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Fachin nega recurso de Nikolas Ferreira em caso de fake news contra Lula e mantém multa de R$30 mil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em caso envolvendo fake news contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições 2022. O ministro Edson Fachin rejeitou o pedido do deputado contra uma multa de R$ 30 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado. A decisão foi tomada em 26 de março e publicada nesta terça-feira (02/04).

“Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres. Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos”, pontuou Fachin.

O TSE condenou o deputado ao pagamento da multa de R$ 30 mil e a retirada do ar de um vídeo publicado durante as eleições de 2022, com ataques ao presidente Lula com informações inverídicas. No vídeo, o parlamentar afirma que o então candidato desviou R$ 242,2 bilhões da saúde pública.


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Os advogados da coligação Brasil de Esperança informaram na época que Nikolas publicou um vídeo nas redes sociais em que mostrava números e informações falsas para induzir o eleitor a acreditar que haveria o confisco de bens e outros ativos financeiros da população, caso Lula fosse eleito.

Além disso, o mesmo vídeo insinua que o PT e o atual presidente seriam os culpados pelas mortes da pandemia de Covid-19, por conta de um suposto desvio de recursos da saúde.

Recurso ao STF

A defesa do deputado federal alegou ao Supremo que as informações do vídeo foram retiradas de fontes jornalísticas e que não haviam sido distorcidas. Os advogados também afirmaram que o conteúdo se limita a reproduzir fatos públicos e notórios e que não há desinformação, mas sim, o exercício do direito à liberdade de expressão.

Ao Supremo, os advogados afirmaram que o conteúdo se limita a reproduzir fatos públicos e notórios. Disseram ainda que não há desinformação, mas exercício do direito à liberdade de expressão.

Fachin negou o seguimento do pedido por questões processuais – ou seja, o recurso não atende aos requisitos formais previstos em lei para continuar a tramitar.

O relator afirmou que, quando o TSE analisou o caso, considerou que houve violação à norma eleitoral. Segundo ele, a Corte Eleitoral chegou ao entendimento por meio interpretação da Lei de Eleições e de resoluções do tribunal.

E que não cabe ao Supremo rever as conclusões do TSE, nem voltar a analisar fatos e provas por meio do recurso extraordinário

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