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EXCLUSIVO: Caio André explica destinação de emenda para suposto instituto “fantasma”

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (União Brasil), virou notícia na terça-feira (02/07) por uma destinação de emenda parlamentar no valor de R$ 563 mil para uma entidade sem fins lucrativos supostamente “fantasma”. A equipe de jornalismo da Rede Onda Digital entrou em contato com o vereador que explicou que a denúncia não procede e que a verba pública foi redirecionada após um problema legal verificado com o Instituto Tecnológico, Mineração, Preservação Ecológica, Social, Cultural e Desportivo do Amazonas (Impesdam).

Depois da constatação pela Semasc que o Impesdam não cumpria as condições necessárias para receber o montante de mais de meio milhão, o chefe do Poder Legislativo Municipal remanejou, em fevereiro, os recursos da emenda individual nº 023/2023 para a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult).

Em resposta à Rede Onda Digital, Caio André garantiu que esteve “pessoalmente na sede da instituição [Impesdam]” no bairro Parque Dez, zona Centro-Sul de Manaus, no ano passado e que a princípio não identificou nenhum impedimento para destinar a emenda à entidade.

“Fizemos uma pré-análise do histórico da instituição e da documentação e, a priori, não encontramos nenhum impedimento. Vale ressaltar que o motivo da inviabilidade foi a falta de uma certidão, tão somente isso”, disse o presidente da CMM.

O vereador afirmou também que era responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) analisar os pré-requisitos que credenciaram o Impesdam a ganhar os R$ 563 mil. E no dia 2 de fevereiro deste ano, o órgão da Prefeitura de Manaus emitiu um parecer técnico informando Caio André sobre a inviabilidade da sua emenda devido o instituto escolhido não possuir inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), uma condição obrigatória para fomentar projetos com as instituições sem fins lucrativos.

“Quem analisa isso é a secretaria [Semasc] que irá formatar o termo de convênio com as instituições. O projeto era esportivo social, com atendimentos psicológicos para crianças e jovens. A emenda foi inviabilizada em fevereiro deste ano e nós realocamos os valores para a Manauscult”, disse o parlamentar.


Leia mais:

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Descumprimento de regras

Em consulta ao site da Receita Federal, o endereço do Instituto Tecnológico, Mineração, Preservação Ecológica, Social, Cultural e Desportivo do Amazonas (CNPJ 23.087.965/0001-69) é diferente do informado pelo vereador Caio André. Invés do Parque Dez é em outro bairro, o São Jorge, na zona Oeste de Manaus.

A entidade foi aberta no dia 29 de julho de 2015, mas ficou ativa no dia 19 de dezembro de 2022. Nas redes sociais do Impesdam no Facebook e Instagram, não consta nenhuma publicação, o que descumpre a Lei Ordinária nº 1.386/2009, que estabelece as normas para a declaração de utilidade pública em Manaus.

As OSCs (Organizações da Sociedade Civil) e demais entidades sem fins lucrativos somente podem se tornar de utilidade pública se estiverem em exercício há no mínimo dois anos. E isso deve ser comprovado por relatórios minuciosamente detalhados das atividades, com apresentação de fotos ou gravuras que sirvam de prova da prestação de serviço à coletividade.

Uma entidade, como o Impesdam, apenas pode receber emendas parlamentares caso seja declarada de utilidade pública.

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O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (União Brasil), virou notícia na terça-feira (02/07) por uma destinação de emenda parlamentar no valor de R$ 563 mil para uma entidade sem fins lucrativos supostamente “fantasma”. A equipe de jornalismo da Rede Onda Digital entrou em contato com o vereador que explicou que a denúncia não procede e que a verba pública foi redirecionada após um problema legal verificado com o Instituto Tecnológico, Mineração, Preservação Ecológica, Social, Cultural e Desportivo do Amazonas (Impesdam).

Depois da constatação pela Semasc que o Impesdam não cumpria as condições necessárias para receber o montante de mais de meio milhão, o chefe do Poder Legislativo Municipal remanejou, em fevereiro, os recursos da emenda individual nº 023/2023 para a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult).

Em resposta à Rede Onda Digital, Caio André garantiu que esteve “pessoalmente na sede da instituição [Impesdam]” no bairro Parque Dez, zona Centro-Sul de Manaus, no ano passado e que a princípio não identificou nenhum impedimento para destinar a emenda à entidade.

“Fizemos uma pré-análise do histórico da instituição e da documentação e, a priori, não encontramos nenhum impedimento. Vale ressaltar que o motivo da inviabilidade foi a falta de uma certidão, tão somente isso”, disse o presidente da CMM.

O vereador afirmou também que era responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) analisar os pré-requisitos que credenciaram o Impesdam a ganhar os R$ 563 mil. E no dia 2 de fevereiro deste ano, o órgão da Prefeitura de Manaus emitiu um parecer técnico informando Caio André sobre a inviabilidade da sua emenda devido o instituto escolhido não possuir inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), uma condição obrigatória para fomentar projetos com as instituições sem fins lucrativos.

“Quem analisa isso é a secretaria [Semasc] que irá formatar o termo de convênio com as instituições. O projeto era esportivo social, com atendimentos psicológicos para crianças e jovens. A emenda foi inviabilizada em fevereiro deste ano e nós realocamos os valores para a Manauscult”, disse o parlamentar.


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A entidade foi aberta no dia 29 de julho de 2015, mas ficou ativa no dia 19 de dezembro de 2022. Nas redes sociais do Impesdam no Facebook e Instagram, não consta nenhuma publicação, o que descumpre a Lei Ordinária nº 1.386/2009, que estabelece as normas para a declaração de utilidade pública em Manaus.

As OSCs (Organizações da Sociedade Civil) e demais entidades sem fins lucrativos somente podem se tornar de utilidade pública se estiverem em exercício há no mínimo dois anos. E isso deve ser comprovado por relatórios minuciosamente detalhados das atividades, com apresentação de fotos ou gravuras que sirvam de prova da prestação de serviço à coletividade.

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