O ex-prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio (União Brasil), teve mais um revés em sua tentativa de retornar à prefeitura do município. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou na ultima sexta-feira (24/5) o pedido de liminar no agravo de instrumento, mantendo Sampaio inelegível até 2030. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Eduardo Martins, que reafirmou a inelegibilidade do político, impedindo-o de concorrer às eleições municipais de outubro.
No seu perfil oficial no instagram, Wanderlan Sampaio mantém o anúncio de pré-candidato à prefeito de Autazes.
A defesa de Sampaio alegou que ele não teve oportunidade de se defender adequadamente das acusações de desvio de verbas públicas. Segundo eles as notificações dos processos eram enviadas para a sede da prefeitura, mas não foram repassadas ao ex-prefeito por determinação de seu sucessor.
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Mesmo com a alegação de falsificação de assinaturas nos Avisos de Recebimento (AR) e a tentativa de comprovar a veracidade dessa afirmação através de perícia grafotécnica, Sampaio não conseguiu apresentar provas suficientes.
Eduardo Martins, ao analisar o caso, concluiu que as alegações de falsificação não eram suficientes para invalidar os atos administrativos.
“A perícia grafotécnica realizada unilateralmente, sem contraditório e sem devido processo legal, não pode ser considerada isoladamente”, afirmou o desembargador. A decisão reitera que é necessário um processo probatório mais amplo, que ocorrerá no momento oportuno.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Wanderlan Sampaio não está regular com a Justiça Eleitoral devido à suspensão de seus direitos políticos por improbidade administrativa. Isso impede o ex-prefeito de votar ou regularizar sua situação eleitoral. Ainda assim, nas redes sociais, o político se intitula “pré-candidato a prefeito de Autazes”, o que deixa evidente que ignora o imbróglio judicial.
Histórico de acusações e condenações
Wanderlan Sampaio tem um histórico extenso de problemas judiciais. Em 2013, teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) devido a irregularidades em obras e serviços de engenharia, resultando em multas superiores a R$ 2,9 milhões. Em 2014, foi condenado por desvio de verbas públicas destinadas à ampliação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), resultando em uma pena de detenção substituída por serviços comunitários.
Em 2017, teve seus bens bloqueados por desvio de verbas públicas durante a festa de Réveillon de 2010. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, que identificou a falta de prestação de contas dos recursos recebidos via convênio com o Ministério do Turismo.
Em 2021, Sampaio foi condenado por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com um prejuízo de mais de R$ 600 mil aos cofres municipais. A verba, destinada à compra de ônibus escolares, foi desviada para outros fins sem comprovação.
Além disso, em 2019 e 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito a devolver mais de R$ 3,3 milhões por irregularidades em projetos de saúde. Sampaio não comprovou a boa aplicação dos recursos destinados à construção de unidades básicas de saúde e outros investimentos no setor.
*com informações de Diàrio da Capital