Escolas que recusarem alunos com deficiência podem pagar multa de R$ 50 mil em Manaus

A Câmara Municipal de Manaus promulgou a Lei nº 621, de 22 de maio de 2026, que reforça a proibição de recusa de matrícula de pessoas com deficiência em instituições privadas de ensino no município. A norma estabelece ainda penalidades para escolas que descumprirem a regra, incluindo multa e até perda de licença de funcionamento.
A legislação determina que instituições de ensino privadas não podem negar matrícula em razão da deficiência do aluno, em conformidade com a legislação federal de inclusão. Também fica proibida a cobrança de valores adicionais em mensalidades, anuidades ou matrículas por essa condição.
As escolas deverão manter informações visíveis ao público sobre a proibição de recusa de matrícula, além de disponibilizar canais de denúncia e esclarecer as sanções previstas em caso de descumprimento da lei.
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Em situações de negativa de matrícula, ainda que irregular, a instituição será obrigada a entregar um documento por escrito aos responsáveis pelo estudante, com justificativa detalhada da recusa, identificação do responsável pela decisão e registro de data e horário. O documento deverá ser arquivado por pelo menos cinco anos.
A lei prevê punições administrativas que incluem multa de R$ 50 mil, com valor dobrado em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias e cassação da licença em casos de repetição da infração. Também está prevista a proibição de participação em programas municipais de incentivo fiscal por até cinco anos.
Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Municipal de Educação Inclusiva. A norma também determina que casos de recusa sejam comunicados ao Ministério Público e aos órgãos competentes.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.






