Projeto de Lei propõe embarque prioritário e sem catraca para gestantes em Manaus

Imagem: Getty Images
As gestantes de Manaus poderão ter embarque prioritário nos ônibus do transporte coletivo, segundo um Projeto de Lei (PL) do vereador Aldenor Lima (União Brasil) apresentado na Câmara Municipal. A proposta busca facilitar a mobilidade das futuras mães, oferecendo mais segurança e conforto durante o deslocamento pela cidade.
De acordo com a proposta, as gestantes terão direito de embarcar pela porta dianteira dos veículos, sem precisar passar pela catraca. O benefício será concedido a partir do quinto mês de gestação, mediante apresentação do passe-gestante, um documento oficial que será emitido pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Para obter o passe, a gestante deverá comparecer a um posto de atendimento do IMMU e apresentar documento de identidade (RG), comprovante de endereço e atestado médico indicando o período gestacional. O documento será pessoal e intransferível, e o uso indevido poderá resultar na suspensão ou cassação do benefício.
O projeto também determina que as gestantes continuarão responsáveis pelo pagamento da tarifa normal, utilizando os meios de bilhetagem eletrônica disponível. Além disso, as empresas de transporte coletivo deverão afixar avisos informativos nos ônibus e terminais sobre o direito ao embarque prioritário e as condições para o uso do benefício.
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Em caso de descumprimento, as concessionárias poderão ser advertidas ou multadas, conforme a legislação municipal vigente.
Segundo o vereador Aldenor Lima, a proposta busca humanizar o transporte público e garantir dignidade às gestantes, assegurando que tipo de benefício já foi implementado em outras cidades brasileiras.
“Em um transporte público frequentemente lotado, essas dificuldades se tornam ainda mais evidentes, expondo a gestante a riscos desnecessários, como quedas ao tentar acessar os assentos preferenciais ou ao se equilibrar em um veículo em movimento”, justificou o parlamentar.
O projeto segue em tramitação na Câmara Municipal, na Comissão de Defesa e proteção dos Direitos da Mulher, aguardando a análise e emissão de parecer da Comissão, se aprovado, o Poder Executivo será responsável por regulamentar a nova lei após sua publicação.
