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Em vigor, Lei que obriga instalação de câmeras em clínicas que atendem PcDs em Manaus

A Lei 536/2023 que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas, em instituições públicas e privadas, que tratem de pessoas com deficiência no Município de Manaus já está vigorando no município de Manaus.

O Projeto de Lei nº 563/2021 foi promulgado e publicado no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Manaus (CMM), edição do dia 27 de abril de 2023.

Leia mais:

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A lei passa a vigorar 60 dias depois de oficialmente publicada. De acordo com a lei, as imagens deverão ser armazenadas por um período mínimo de 180 dias, contato de cada sessão, além de ser obrigatória a constante fiscalização dos vídeos por meio do hospital ou clínica, onde a sessão estiver sendo realizada.

Conforme o artigo 3º, torna-se obrigatória a disponibilização das imagens das sessões clínicas que tratam de pessoas com deficiência no prazo máximo de 10 dias.

Também consta que havendo quaisquer indícios de ilícito penal contra a pessoa com deficiência durante as sessões clínicas, o responsável pela fiscalização será obrigado a comunicar de imediato aos pais ou responsáveis, tratando de menores de idade, e às autoridades legais cabíveis, em todos os casos. Consta ainda que as instituições que descumprirem a lei estarão sujeitas à multa de 5 a 50 UFMs por paciente.

De autoria da vereadora Thaysa Lippy (PP),  a proposta foi baseada em denúncias feitas contra uma terapeuta ocupacional, denunciada e indiciada pelo crime de maus-tratos contra crianças autistas. O caso foi amplamente divulgado na imprensa em 2021. Na época, vários pais com filhos autistas, que eram tratados com a terapeuta ocupacional, relataram que, após tomarem conhecimento da primeira denúncia, eles logo pediram à clínica as imagens das sessões com seus filhos e poucos obtiveram retorno.

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Também consta que havendo quaisquer indícios de ilícito penal contra a pessoa com deficiência durante as sessões clínicas, o responsável pela fiscalização será obrigado a comunicar de imediato aos pais ou responsáveis, tratando de menores de idade, e às autoridades legais cabíveis, em todos os casos. Consta ainda que as instituições que descumprirem a lei estarão sujeitas à multa de 5 a 50 UFMs por paciente.

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