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Eleições 2026: 93% dos eleitores amazonenses estão com biometria cadastrada regularizada

A biometria é um dos instrumentos fundamentais para garantir segurança, transparência e confiabilidade nas eleições

De acordo com o levantamento da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o Estado do Amazonas conta com 93% do eleitorado com a biometria cadastrada, destes, 49,2% são da capital e 43,9%, do interior.

“A biometria eleitoral é uma medida essencial para garantir a segurança, a transparência e a autenticidade do processo democrático. Ela representa a modernização do sistema eletrônico de votação, prevenindo fraudes, registros duplicados no cadastro eleitoral, além de dar celeridade no local de votação”, afirma a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis.

A biometria reduz significativamente os riscos de fraudes eleitorais. Nas eleições, a identificação do eleitor na seção acontece quando ele apresenta um documento oficial com foto. Em seguida, o mesário verifica os dados biométricos para liberar o acesso à urna eletrônica.

“A biometria assegura que cada cidadão exerça o seu voto de forma única e legítima. Por isso, reafirmamos a importância do cadastro biométrico como instrumento de modernização e fortalecimento da Justiça Eleitoral no Brasil”, completou a desembargadora.


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Biometria: O que é e como fazer?

Fotos: Júnior Souza/TRE-AM

O processo de identificação biométrica é realizado por meio da coleta de dados: impressões digitais, assinatura e fotografia dos eleitores. Essas informações são inseridas no cadastro eleitoral, permitindo que a impressão digital funcione como identificador único de cada cidadão. Com a biometria registrada, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título como documento oficial no dia da eleição.

Para realizar o cadastro biométrico, o eleitor deve realizar o agendamento no site do TRE-AM (www.tre-am.jus.br), comparecer à sede do tribunal e cadastrar sua biometria. A coleta também é feita durante as operações de alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados ou transferência de domicílio.

Quem emitir o título eleitoral através do Autoatendimento Eleitoral, deve cumprir o prazo de 30 dias após a emissão para realizar a coleta biométrica de maneira presencial. Caso a coleta não seja feita nesse prazo, o título é cancelado.

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De acordo com o levantamento da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o Estado do Amazonas conta com 93% do eleitorado com a biometria cadastrada, destes, 49,2% são da capital e 43,9%, do interior.

“A biometria eleitoral é uma medida essencial para garantir a segurança, a transparência e a autenticidade do processo democrático. Ela representa a modernização do sistema eletrônico de votação, prevenindo fraudes, registros duplicados no cadastro eleitoral, além de dar celeridade no local de votação”, afirma a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis.

A biometria reduz significativamente os riscos de fraudes eleitorais. Nas eleições, a identificação do eleitor na seção acontece quando ele apresenta um documento oficial com foto. Em seguida, o mesário verifica os dados biométricos para liberar o acesso à urna eletrônica.

“A biometria assegura que cada cidadão exerça o seu voto de forma única e legítima. Por isso, reafirmamos a importância do cadastro biométrico como instrumento de modernização e fortalecimento da Justiça Eleitoral no Brasil”, completou a desembargadora.


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Fotos: Júnior Souza/TRE-AM

O processo de identificação biométrica é realizado por meio da coleta de dados: impressões digitais, assinatura e fotografia dos eleitores. Essas informações são inseridas no cadastro eleitoral, permitindo que a impressão digital funcione como identificador único de cada cidadão. Com a biometria registrada, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título como documento oficial no dia da eleição.

Para realizar o cadastro biométrico, o eleitor deve realizar o agendamento no site do TRE-AM (www.tre-am.jus.br), comparecer à sede do tribunal e cadastrar sua biometria. A coleta também é feita durante as operações de alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados ou transferência de domicílio.

Quem emitir o título eleitoral através do Autoatendimento Eleitoral, deve cumprir o prazo de 30 dias após a emissão para realizar a coleta biométrica de maneira presencial. Caso a coleta não seja feita nesse prazo, o título é cancelado.

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