No dia 06 de outubro, os eleitores brasileiros vão às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos em mais de 5 mil cidades do país, além de aproximadamente 58 mil vereadores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Realização das eleições
As ocorrerão em todo o país, exceto no Distrito federal e o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco, que não haverá disputa para os cargos de prefeito e vereador.
O 1º turno está marcado para 6 de outubro aberta a partir das 8h (horário de Brasília), com encerramento às 17h; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, no mesmo horário, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
O último dia para a diplomação de eleitas e eleitos será no dia 19 de dezembro.
- Convenções partidárias e registros de candidatura
No dia 5 de agosto, os partidos e federações realizaram as convenções partidárias para definir os candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. E eles têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
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- Candidaturas femininas e de pessoas negras
O TSE deve divulgar até o dia 20 de agosto os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
- Propaganda eleitoral
Além de começar a propaganda eleitoral no dia 16 de agosto, será também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
- Horário eleitoral gratuito
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.
- Prestação parcial de contas
Os partidos, candidatas e candidatos deverão prestar contas à Justiça Eleitoral de 9 a 13 de setembro. E até o dia 15 de setembro serão divulgados a prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados.
- Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
- Prisão de eleitores
A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
- Transporte de armas e munições
De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
- Prestação de contas
Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.
Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.
- Justificativa eleitoral
Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.
Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.