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Dívida eleitoral ameaça candidatura de Coronel Menezes ao Senado

Política
(Foto: Divulgação)
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    18 de agosto de 2022 às 08:57

    Em decisão monocrática, a desembargadora Carla Reis rejeitou nesta quarta-feira (17) pedido de liminar em mandado de segurança do candidato ao Senado Alfredo Menezes (PL-AM) contra o juiz eleitoral Luís Carlos Valois, da 2ª Zona Eleitoral.

    O magistrado havia negado pedido de Menezes para fazer parcelamento do débito de multa eleitoral de R$ 55 mil. Essa dívida é resultado de condenação transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer) na primeira instância, proferida no dia 4 de agosto, o que tornaria Menezes inelegível.

    O candidato alegou que, pelo fato de o débito ainda não estar inscrito em dívida ativa, seria impossível qualquer pagamento da dívida “tanto perante o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) quanto pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)”. Em junho e agosto deste ano, Menezes pediu ao presidente do TRE-AM o parcelamento da dívida de R$ 55 mil.

    No entanto, Valois indeferiu o pedido. A decisão teve parecer favorável do Ministério Público. Menezes enfatizou que o direito de parcelamento das multas eleitorais é líquido e certo do cidadão, seja na condição de eleitor ou candidato.

     

    Leia mais:

    Coronel Menezes, candidato ao Senado, declara R$ 3,3 milhões de patrimônio

     

    Coronel Menezes comenta articulação do PL para escolha de candidato a vice-governador do AM

     

    Por isso, o ex-titular da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) pediu a cassação da decisão de Valois e o direito ao parcelamento. Na decisão, a desembargadora concedeu o parcelamento das multas eleitorais, desde que atendidas demais exigências da lei.

    Na decisão final, em segunda instância, Reis registrou que Menezes havia se dirigido à autoridade competente (presidente do TRE), portanto não havia necessidade de mandado de segurança contra a decisão do juiz.

    “De modo que esta julgadora, assim como o juiz eleitoral, não se deve imiscuir em competência afeta à autoridade máxima deste Tribunal [Regional Eleitoral]. Firme em tais razões, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação meritória”, diz a sentença da desembargadora.

    A dívida de R$ 55 mil foi quitada integralmente perante à Justiça e o candidato obteve, ainda nessa quarta-feira, a certidão negativa da Justiça eleitoral.

     

    Via BNC Amazonas

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    Em decisão monocrática, a desembargadora Carla Reis rejeitou nesta quarta-feira (17) pedido de liminar em mandado de segurança do candidato ao Senado Alfredo Menezes (PL-AM) contra o juiz eleitoral Luís Carlos Valois, da 2ª Zona Eleitoral.

    O magistrado havia negado pedido de Menezes para fazer parcelamento do débito de multa eleitoral de R$ 55 mil. Essa dívida é resultado de condenação transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer) na primeira instância, proferida no dia 4 de agosto, o que tornaria Menezes inelegível.

    O candidato alegou que, pelo fato de o débito ainda não estar inscrito em dívida ativa, seria impossível qualquer pagamento da dívida “tanto perante o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) quanto pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)”. Em junho e agosto deste ano, Menezes pediu ao presidente do TRE-AM o parcelamento da dívida de R$ 55 mil.

    No entanto, Valois indeferiu o pedido. A decisão teve parecer favorável do Ministério Público. Menezes enfatizou que o direito de parcelamento das multas eleitorais é líquido e certo do cidadão, seja na condição de eleitor ou candidato.

     

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    Por isso, o ex-titular da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) pediu a cassação da decisão de Valois e o direito ao parcelamento. Na decisão, a desembargadora concedeu o parcelamento das multas eleitorais, desde que atendidas demais exigências da lei.

    Na decisão final, em segunda instância, Reis registrou que Menezes havia se dirigido à autoridade competente (presidente do TRE), portanto não havia necessidade de mandado de segurança contra a decisão do juiz.

    “De modo que esta julgadora, assim como o juiz eleitoral, não se deve imiscuir em competência afeta à autoridade máxima deste Tribunal [Regional Eleitoral]. Firme em tais razões, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação meritória”, diz a sentença da desembargadora.

    A dívida de R$ 55 mil foi quitada integralmente perante à Justiça e o candidato obteve, ainda nessa quarta-feira, a certidão negativa da Justiça eleitoral.

     

    Via BNC Amazonas

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