O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça (1º/4), a suspensão imediata de novos repasses de emendas parlamentares para as universidades estaduais e suas fundações de apoio em oito Estados: Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.
Segundo o despacho de Dino, esses Estados não enviaram ao STF novas regras de transparência para a aplicação da verba federal.
O ministro ainda deu mais 15 dias para os Estados Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins complementarem as informações já enviadas, que foram consideradas insuficientes por Dino.
Em 12 de janeiro de 2024, Dino determinou à União e aos estados a publicação de normas sobre a aplicação e prestação de contas referentes a emendas parlamentares federais, pelas instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio. Os estados que tiveram os repasses suspensos não se manifestaram nos autos dos processos.

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As emendas parlamentares – especialmente as executadas por meio de transferências bancárias, chamadas “emendas Pix” – entraram na mira do Supremo Tribunal Federal (STF) pela falta de critérios na escolha dos destinos das verbas. A Corte, então, decidiu que estados e municípios deveriam apresentar plano de trabalho prévio para poderem receber os recursos.
No ano passado, o ministro Flávio Dino proferiu uma série de decisões a fim de garantir a transparência e a rastreabilidade no uso de recursos públicos via emendas parlamentares. Os despachos, referendados pelo plenário do Supremo, abriram uma crise entre os Poderes e travaram a aprovação do orçamento por meses.
Em fevereiro deste ano, ministro homologou plano de trabalho para a execução de emendas parlamentares, o que encerrou o imbróglio que se arrastava há meses. O ministro, entretanto, frisou que a decisão não libera repasses com impedimentos técnicos identificados e suspensões específicas, como nos casos alvos de auditoria pela Controladoria-Geral da União (CGU).
*Com informações de Metrópoles.