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Dino libera R$ 370 milhões em emendas da saúde, mas dá prazo para parlamentares informarem os autores delas

Dino atendeu a pedido da AGU, que considerou liberação dos valores como imprescindível; emendas têm gerado novo atrito entre Congresso e STF.

Após informações prestadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta terça-feira (31/12), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu em partes os pedidos do órgão e autorizou o empenho das emendas de comissão (RP8) destinadas à saúde. A AGU alegou que é imprescindível a liberação de ao menos R$ 370 milhões para que o governo federal cumpra o piso constitucional da pasta e o ministro acolheu o pedido.

Em seu despacho, porém, Dino ainda ressaltou:

“Vale realçar que esse fato mostra uma preocupante dependência de gastos vinculados a emendas parlamentares, que – por sua configuração atual – não se articulam com ações planejadas nas instâncias de direção do SUS. Ao contrário, tem prevalecido nas emendas o caráter fragmentário, inclusive sem levar em conta indicadores sanitários objetivos, além dos terríveis casos de improbidade já identificados ou ainda em investigação”.

Dino liberou a excepcional validade dos empenhos realizados até 23 de dezembro de emendas de comissão destinados à saúde em ofícios enviados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


Leia mais:

Dino autoriza parte das emendas parlamentares, mas denuncia falta de transparência

Ministro Flávio Dino suspende pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares


Apesar de ter liberado o pagamento das emendas, o ministro estabeleceu um prazo para que as comissões de Saúde da Câmara dos Deputados e do Senado Federal informem quem são os parlamentares que indicaram as emendas. Caso isso não aconteça até 31 de março de 2025, as emendas poderão sofrer “anulação imediata e automática”.

As emendas parlamentares são uma reserva dentro do Orçamento usadas conforme indicação de deputados e senadores. É esse o dinheiro enviado pelos parlamentares às suas bases eleitorais. É o Governo Federal quem as libera.

Na decisão, o ministro também afirma que os ofícios que indicavam emendas das comissões da Câmara, no valor de R$ 4,2 bilhões, e do Senado, totalizando R$ 2,5 bilhões, são nulos, independentemente da data em que foi realizado o empenho dos valores.

“Sendo assim, qualquer empenho de ’emenda de comissão’ que esteja neles indicada, a princípio, é nulo, independentemente da data em que o empenho tenha ocorrido”, afirma o ministro na  decisão.
A suspensão da liberação dos valores por decisão de Dino, neste final de ano, gerou atritos dentro da Câmara dos Deputados.

 

Com informações de Metrópoles e G1.

Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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