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Dino autoriza parte das emendas parlamentares, mas denuncia falta de transparência

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, liberou o pagamento de parte das chamadas emendas de comissão, aquelas já empenhadas antes da decisão que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões. A nova decisão aconteceu neste domingo (29/12).

À ocasião, Dino ainda defendeu a transparência sobre o uso dos recursos e o inquérito policial federal determinado por ele mesmo na última segunda-feira (23/12), afirmando que a necessidade de investigação “torna-se a cada dia mais nítida”.

“A transparência é um dever em relação aos reais donos do dinheiro público destinado pelas emendas parlamentares. E é algo que fortalece a política como instância fundamental para a sociedade. Somente o pensamento iliberal, que se nutre e é nutrido pela antipolítica, se beneficia com práticas orçamentárias tumultuadas ou ímprobas”, escreveu.

Dino citou “nulidade insanável” das indicações das emendas e alegou que o procedimento adotado não atende as normas exigidas, reforçando a falta de transparência por parte dos parlamentares. “Por conseguinte, é inviável a sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta”, declarou.

Sobre as emendas de comissão que haviam sido empenhadas (autorizadas) antes da suspensão em 23 de dezembro, Dino admitiu, em caráter excepcional, sua execução “a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores)”.

Dinheiro para a saúde

Dino autorizou também o empenho, até 31 de dezembro, de emendas destinadas à saúde, e a movimentação até 10 de janeiro de recursos já movimentados em fundos da área.

Até 10 de janeiro de 2025, poderá ser movimentado o dinheiro das emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas. Já partir de 11 de janeiro de 2025 não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, como foi decidido anteriormente.

Também foi autorizado o imediato empenho, até 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas (excluídas, portanto, as “emendas de comissão”) para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas.

Emendas

Ainda assim, o ministro do STF manteve o bloqueio das 5.449 indicações de emendas de comissão que não obedeceram às normas jurídicas, que somam R$ 4,2 bilhões, segundo dados do Poder Legislativo.

As emendas de comissão são parte dessas verbas previstas no Orçamento da União e pagas a partir da indicação de deputados e senadores. Pelas regras atuais, cabe a cada comissão permanente da Câmara e do Senado chegar a um acordo sobre a indicação desses valores, aprovar as emendas e registrar essa aprovação em ata.


Saiba mais: 

Lula sanciona projeto de lei sobre novas regras para o BPC com dois vetos

STF nega a ex-deputado federal Daniel Silveira nova liberdade condicional


“Sem comentários”

A assessoria do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou que ele não vai comentar a decisão de Flávio Dino.

*Com informações de Metrópoles

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, liberou o pagamento de parte das chamadas emendas de comissão, aquelas já empenhadas antes da decisão que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões. A nova decisão aconteceu neste domingo (29/12).

À ocasião, Dino ainda defendeu a transparência sobre o uso dos recursos e o inquérito policial federal determinado por ele mesmo na última segunda-feira (23/12), afirmando que a necessidade de investigação “torna-se a cada dia mais nítida”.

“A transparência é um dever em relação aos reais donos do dinheiro público destinado pelas emendas parlamentares. E é algo que fortalece a política como instância fundamental para a sociedade. Somente o pensamento iliberal, que se nutre e é nutrido pela antipolítica, se beneficia com práticas orçamentárias tumultuadas ou ímprobas”, escreveu.

Dino citou “nulidade insanável” das indicações das emendas e alegou que o procedimento adotado não atende as normas exigidas, reforçando a falta de transparência por parte dos parlamentares. “Por conseguinte, é inviável a sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta”, declarou.

Sobre as emendas de comissão que haviam sido empenhadas (autorizadas) antes da suspensão em 23 de dezembro, Dino admitiu, em caráter excepcional, sua execução “a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores)”.

Dinheiro para a saúde

Dino autorizou também o empenho, até 31 de dezembro, de emendas destinadas à saúde, e a movimentação até 10 de janeiro de recursos já movimentados em fundos da área.

Até 10 de janeiro de 2025, poderá ser movimentado o dinheiro das emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas. Já partir de 11 de janeiro de 2025 não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, como foi decidido anteriormente.

Também foi autorizado o imediato empenho, até 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas (excluídas, portanto, as “emendas de comissão”) para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas.

Emendas

Ainda assim, o ministro do STF manteve o bloqueio das 5.449 indicações de emendas de comissão que não obedeceram às normas jurídicas, que somam R$ 4,2 bilhões, segundo dados do Poder Legislativo.

As emendas de comissão são parte dessas verbas previstas no Orçamento da União e pagas a partir da indicação de deputados e senadores. Pelas regras atuais, cabe a cada comissão permanente da Câmara e do Senado chegar a um acordo sobre a indicação desses valores, aprovar as emendas e registrar essa aprovação em ata.


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“Sem comentários”

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