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Desembargador autoriza Eduardo Cunha a disputar eleições para deputado estadual pelo RJ

Política
Cunha já fazia campanha em fevereiro deste ano, quando ainda estava inelegível. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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    22 de julho de 2022 às 15:11

    O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Carlos Augusto Pires Brandão suspendeu parte dos efeitos de resolução da Câmara dos Deputados que cassou o ex-presidente da Casa Eduardo Cunha. Nesse sentido, a decisão autoriza o político para disputar as eleições deste ano.

    “Defiro a antecipação da tutela requerida em face da União, para suspender os efeitos jurídicos da Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais, até ulterior deliberação deste tribunal”, diz trecho da decisão publicada nesta sexta-feira (21).

     

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    O desembargador ressaltou que o ex-deputado federal poderá perder o direito de se candidatar nestas eleições caso, ao final do processo, seja reconhecida, sem qualquer tutela protetiva provisória, a nulidade da resolução da Câmara.

    “Ademais, em cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto”, assinalou Brandão.

    Cunha já fazia campanha em fevereiro deste ano, quando ainda estava inelegível. O ex-deputado visitou a Cidade de Deus, no Rio de Janeiro, e prometeu levar obras e benfeitorias usando o dinheiro do governo estadual.

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    O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Carlos Augusto Pires Brandão suspendeu parte dos efeitos de resolução da Câmara dos Deputados que cassou o ex-presidente da Casa Eduardo Cunha. Nesse sentido, a decisão autoriza o político para disputar as eleições deste ano.

    “Defiro a antecipação da tutela requerida em face da União, para suspender os efeitos jurídicos da Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais, até ulterior deliberação deste tribunal”, diz trecho da decisão publicada nesta sexta-feira (21).

     

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    “Ademais, em cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto”, assinalou Brandão.

    Cunha já fazia campanha em fevereiro deste ano, quando ainda estava inelegível. O ex-deputado visitou a Cidade de Deus, no Rio de Janeiro, e prometeu levar obras e benfeitorias usando o dinheiro do governo estadual.

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