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Deputados criticam interferência do MPAM no processo legislativo

Política
Parlamentares afirmaram que não cabe ao órgão emitir decisão sobre medidas que ainda devem ser aprovadas e sancionadas. Foto: Divulgação/Aleam
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    6 de julho de 2022 às 14:39

    A recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) de arquivar o projeto de lei (PL) 77/2022, que determina a quebra de cláusula de barreira em concursos públicos, irritou deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Os parlamentares acusaram interferência no processo parlamentar, já que a matéria foi aprovada pelas comissões da Casa, incluindo a de Constituição e Justiça (CCJ), e argumentaram que não cabe ao órgão emitir decisão sobre pautas que ainda não foram aprovadas em plenário e sancionadas pelo governador.

    No documento enviado ao deputado delegado Péricles (PL), o Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, apontou inconstitucionalidade na proposta e recomendou “ao presidente da Assembleia, excelentíssimo deputado Roberto Maia Cidade Filho, que obste o prosseguimento do projeto de lei 77/2022, de autoria da deputada Joana Darc, bem como promova o arquivamento do referido projeto de lei, tendo em vista a aplicação analógica do artigo 166, inciso 3, parágrafo único, do regimento interno da Assembleia Legislativa do Amazonas”.

    O procurador estabeleceu prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do ofício, para o envio de informações ao MPAM sobre “a efetiva observância” da recomendação. “Ele (Alberto Rodrigues) está completamente equivocado”, afirmou o deputado Serafim Corrêa (PSB). “O Ministério Público é um órgão de fiscalização e controle da legalidade. Não tem o direito de interferir no poder legislativo, nem no poder judiciário. Quem quiser ser deputado, vá para a rua, exponha ideias e conceitos para ver se o povo se engraça”.

     


    Leia mais:

    Comissão da Aleam fiscaliza redução do preço da gasolina após corte no ICMS

     

    Aleam privilegia concessão de medalha durante Grande Expediente desta quarta-feira


     

    Péricles argumentou que a constitucionalidade do PL já foi confirmada pelas comissões da Aleam. “Há uma interpretação diferente de vários órgãos (sobre o PL). Caso o órgão de controle não concorde, há meios diretos para isso, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade“. O recurso, no entanto, deve ser efetuado após a tramitação do projeto no parlamento.

    “Isso é muito grave. O projeto, considerado uma evolução na administração pública, já foi aprovado em vários estados. Não estamos inventando a roda”, sentenciou o deputado Wilker Barreto (Cidadania), que acrescentou uma emenda sobre número de vagas ao PL 77/2022. “É uma forma de calar o deputado”, disse Dermilson Chagas (Republicanos).

    O MPAM informou que o órgão não vai se manifestar sobre o tema. A assessoria do deputado Roberto Cidade não respondeu ao pedido de posicionamento.

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    A recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) de arquivar o projeto de lei (PL) 77/2022, que determina a quebra de cláusula de barreira em concursos públicos, irritou deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Os parlamentares acusaram interferência no processo parlamentar, já que a matéria foi aprovada pelas comissões da Casa, incluindo a de Constituição e Justiça (CCJ), e argumentaram que não cabe ao órgão emitir decisão sobre pautas que ainda não foram aprovadas em plenário e sancionadas pelo governador.

    No documento enviado ao deputado delegado Péricles (PL), o Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, apontou inconstitucionalidade na proposta e recomendou “ao presidente da Assembleia, excelentíssimo deputado Roberto Maia Cidade Filho, que obste o prosseguimento do projeto de lei 77/2022, de autoria da deputada Joana Darc, bem como promova o arquivamento do referido projeto de lei, tendo em vista a aplicação analógica do artigo 166, inciso 3, parágrafo único, do regimento interno da Assembleia Legislativa do Amazonas”.

    O procurador estabeleceu prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do ofício, para o envio de informações ao MPAM sobre “a efetiva observância” da recomendação. “Ele (Alberto Rodrigues) está completamente equivocado”, afirmou o deputado Serafim Corrêa (PSB). “O Ministério Público é um órgão de fiscalização e controle da legalidade. Não tem o direito de interferir no poder legislativo, nem no poder judiciário. Quem quiser ser deputado, vá para a rua, exponha ideias e conceitos para ver se o povo se engraça”.

     


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    “Isso é muito grave. O projeto, considerado uma evolução na administração pública, já foi aprovado em vários estados. Não estamos inventando a roda”, sentenciou o deputado Wilker Barreto (Cidadania), que acrescentou uma emenda sobre número de vagas ao PL 77/2022. “É uma forma de calar o deputado”, disse Dermilson Chagas (Republicanos).

    O MPAM informou que o órgão não vai se manifestar sobre o tema. A assessoria do deputado Roberto Cidade não respondeu ao pedido de posicionamento.

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