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Deputados criticam interferência do MPAM no processo legislativo

Deputados criticam interferência do MPAM no processo legislativo

Parlamentares afirmaram que não cabe ao órgão emitir decisão sobre medidas que ainda devem ser aprovadas e sancionadas. Foto: Divulgação/Aleam

A recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) de arquivar o projeto de lei (PL) 77/2022, que determina a quebra de cláusula de barreira em concursos públicos, irritou deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Os parlamentares acusaram interferência no processo parlamentar, já que a matéria foi aprovada pelas comissões da Casa, incluindo a de Constituição e Justiça (CCJ), e argumentaram que não cabe ao órgão emitir decisão sobre pautas que ainda não foram aprovadas em plenário e sancionadas pelo governador.

No documento enviado ao deputado delegado Péricles (PL), o Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, apontou inconstitucionalidade na proposta e recomendou “ao presidente da Assembleia, excelentíssimo deputado Roberto Maia Cidade Filho, que obste o prosseguimento do projeto de lei 77/2022, de autoria da deputada Joana Darc, bem como promova o arquivamento do referido projeto de lei, tendo em vista a aplicação analógica do artigo 166, inciso 3, parágrafo único, do regimento interno da Assembleia Legislativa do Amazonas”.

O procurador estabeleceu prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do ofício, para o envio de informações ao MPAM sobre “a efetiva observância” da recomendação. “Ele (Alberto Rodrigues) está completamente equivocado”, afirmou o deputado Serafim Corrêa (PSB). “O Ministério Público é um órgão de fiscalização e controle da legalidade. Não tem o direito de interferir no poder legislativo, nem no poder judiciário. Quem quiser ser deputado, vá para a rua, exponha ideias e conceitos para ver se o povo se engraça”.

 


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Péricles argumentou que a constitucionalidade do PL já foi confirmada pelas comissões da Aleam. “Há uma interpretação diferente de vários órgãos (sobre o PL). Caso o órgão de controle não concorde, há meios diretos para isso, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade“. O recurso, no entanto, deve ser efetuado após a tramitação do projeto no parlamento.

“Isso é muito grave. O projeto, considerado uma evolução na administração pública, já foi aprovado em vários estados. Não estamos inventando a roda”, sentenciou o deputado Wilker Barreto (Cidadania), que acrescentou uma emenda sobre número de vagas ao PL 77/2022. “É uma forma de calar o deputado”, disse Dermilson Chagas (Republicanos).

O MPAM informou que o órgão não vai se manifestar sobre o tema. A assessoria do deputado Roberto Cidade não respondeu ao pedido de posicionamento.