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Deputada Mayra Dias pode ficar inelegível após decisão do TSE; entenda

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a condenação da deputada estadual do Amazonas e primeira-dama de Parintins, Mayra Dias (Avante), proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A decisão obriga a parlamentar a devolver R$ 98 mil aos cofres públicos devido à omissão de despesas durante a campanha eleitoral de 2022. Com essa sentença, Dias pode ficar inelegível por um período de oito anos, conforme previsto pela Lei da Ficha Limpa.

A condenação foi inicialmente determinada pelo TRE-AM, que reprovou as contas da deputada após constatar que ela tentou burlar a legislação eleitoral. Durante a investigação, a Justiça Eleitoral identificou a omissão de 14,14% das despesas totais de sua campanha, incluindo 811 cupons fiscais emitidos por uma empresa de combustíveis, totalizando R$ 98 mil. O TRE-AM exigiu a restituição desse valor e a desaprovação das contas.

Mayra Dias recorreu ao TSE, argumentando que o TRE-AM não respeitou os prazos legais para a apresentação de recursos. No entanto, o relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, rejeitou os embargos de declaração da parlamentar. Em sua decisão, proferida no dia 1º de agosto, o ministro afirmou que o recurso inicial foi apresentado fora do prazo legal, o que comprometeu qualquer recurso subsequente.


Saiba mais:


“Não há omissão a ser suprida, uma vez que os fundamentos foram suficientes para concluir pela ausência de violação ao princípio da ampla defesa”, declarou o ministro Raul Araújo, confirmando a decisão do TRE-AM.

Inelegibilidade

Com a manutenção da condenação pelo TSE, Mayra Dias enfrenta a possibilidade de ficar inelegível por oito anos, conforme estipulado pela Lei da Ficha Limpa. A legislação de 2010 impede que políticos condenados por decisões colegiadas, como tribunais de conta e entidades de classe, possam se candidatar a cargos públicos, mesmo que ainda existam recursos em andamento.

A Lei da Ficha Limpa também determina a inelegibilidade para políticos que renunciarem para evitar a cassação ou que tiverem seus mandatos cassados por irregularidades eleitorais. No caso de Mayra Dias, a condenação e a reprovação de suas contas de campanha a colocam diretamente sob o alcance dessa lei, comprometendo seriamente suas futuras aspirações políticas.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a condenação da deputada estadual do Amazonas e primeira-dama de Parintins, Mayra Dias (Avante), proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A decisão obriga a parlamentar a devolver R$ 98 mil aos cofres públicos devido à omissão de despesas durante a campanha eleitoral de 2022. Com essa sentença, Dias pode ficar inelegível por um período de oito anos, conforme previsto pela Lei da Ficha Limpa.

A condenação foi inicialmente determinada pelo TRE-AM, que reprovou as contas da deputada após constatar que ela tentou burlar a legislação eleitoral. Durante a investigação, a Justiça Eleitoral identificou a omissão de 14,14% das despesas totais de sua campanha, incluindo 811 cupons fiscais emitidos por uma empresa de combustíveis, totalizando R$ 98 mil. O TRE-AM exigiu a restituição desse valor e a desaprovação das contas.

Mayra Dias recorreu ao TSE, argumentando que o TRE-AM não respeitou os prazos legais para a apresentação de recursos. No entanto, o relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, rejeitou os embargos de declaração da parlamentar. Em sua decisão, proferida no dia 1º de agosto, o ministro afirmou que o recurso inicial foi apresentado fora do prazo legal, o que comprometeu qualquer recurso subsequente.


Saiba mais:


“Não há omissão a ser suprida, uma vez que os fundamentos foram suficientes para concluir pela ausência de violação ao princípio da ampla defesa”, declarou o ministro Raul Araújo, confirmando a decisão do TRE-AM.

Inelegibilidade

Com a manutenção da condenação pelo TSE, Mayra Dias enfrenta a possibilidade de ficar inelegível por oito anos, conforme estipulado pela Lei da Ficha Limpa. A legislação de 2010 impede que políticos condenados por decisões colegiadas, como tribunais de conta e entidades de classe, possam se candidatar a cargos públicos, mesmo que ainda existam recursos em andamento.

A Lei da Ficha Limpa também determina a inelegibilidade para políticos que renunciarem para evitar a cassação ou que tiverem seus mandatos cassados por irregularidades eleitorais. No caso de Mayra Dias, a condenação e a reprovação de suas contas de campanha a colocam diretamente sob o alcance dessa lei, comprometendo seriamente suas futuras aspirações políticas.

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