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Corregedor recorre ao TJAM para manter afastamento de Ari Moutinho Júnior

Corregedor recorre ao TJAM para manter afastamento de Ari Moutinho Júnior

Conselheiro Julio Pinheiro recorreu para manter afastamento de Ari Moutinho Júnior. (Foto: Reprodução)

O corregedor Júlio Pinheiro, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) foi ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), nesta segunda-feira (30), pedir que seja mantido o afastamento do conselheiro Ari Moutinho Junior.

A decisão de derrubar o afastamento de Moutinho Junior foi assinada pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, na sexta-feira (27), em plantão judicial. Agora, o caso será analisado pela desembargadora Joana Meirelles, relatora do caso.

Ari Moutinho Junior foi afastado das suas funções na última quinta-feira (26), pelo corregedor do TCE-AM, Júlio Pinheiro, ao analisar uma representação administrativa disciplinar de autoria da conselheira Yara Lins dos Santos. Ela acusou o conselheiro de violência política de gênero durante sessão na qual foi eleita presidente do tribunal, no dia 3 deste mês.

Pinheiro afirmou que o afastamento de Moutinho Júnior seria necessário para “resguardar a incolumidade física e segurança” da conselheira em seu local de trabalho.

Segundo a desembargadora, a decisão de Pinheiro não respeitou o prazo para que Ari Moutinho Júnior apresentasse seu direito de defesa. Além disso, a decisão foi monocrática, ou seja, por apenas um conselheiro, e o processo não foi apreciado pelo Tribunal Pleno do TCE-AM.


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Pedido de revogação

Na tarde desta segunda-feira, Pinheiro protocolou um documento alegando que deu prazo de cinco dias para que Ari Moutinho Júnior se manifestasse, porém não houve nenhuma resposta no tempo solicitado.

“Ultrapassado o prazo, restou demonstrado nos autos da Representação que o conselheiro Ari Moutinho Junior quedou inerte e não se manifestou”, completou o corregedor.

Regimento interno

No recurso, Pinheiro sustentou que o regimento interno do TCE-AM garante que um conselheiro adote decisão monocrática de afastamento.

“As medidas cautelares, com base no art. 42-B da Lei Orgânica do TCE-AM, não necessitam de apreciação plenária para que produzam efeito, ou seja, podem ser de ofício e já são eficazes desde a sua edição”, afirmou o corregedor.

Ainda conforme Pinheiro, apesar da previsão no regimento, ele “tentou levar ao crivo do Plenário a referida Decisão Monocrática, mas foi impedido de forma brutal e autoritária pela Presidência do TCE-AM“.

No texto, Pinheiro sugere que o ato autoritário do presidente do TCE-AM, Érico Desterro, será assunto a ser debatido em outra demanda à Justiça.

Pinheiro ainda alega que a Resolução nº 3/2012, que regulamenta as medidas cautelares no âmbito do TCE-AM, dispõe que “o despacho do Relator que adotar medida cautelar será submetido ao Plenário na primeira sessão subsequente”.