Concessionárias podem ser obrigadas a ressarcir consumidores por perdas de alimentos em falta de energia

Geladeira em que o corpo da criança foi encontrado (Foto: Arquivo pessoal).
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou nesta semana o projeto de lei de autoria do deputado estadual Rozenha (PMB) que obriga as concessionárias de energia elétrica a ressarcirem consumidores por perdas de produtos perecíveis decorrentes de falhas no fornecimento de energia. O texto seguiu para sanção do governador do Amazonas (Aleam).
De acordo com o texto da lei, passam a ter direito ao ressarcimento os consumidores residenciais, produtores de alimentos, produtores rurais, comércios, restaurantes, bares, minimercados, supermercados, atacados, atacarejos, unidades de saúde, farmácias e congêneres.
O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos produtos perdidos, mediante comprovação do prejuízo e documentação que comprove a relação direta com a interrupção do fornecimento de energia.
A lei determina que os pedidos de ressarcimento devem ser feitos junto à empresa fornecedora de energia, que terá até 30 dias para analisar a solicitação e efetuar o pagamento. Em caso de negativa, a empresa deve apresentar justificativa fundamentada e documentação correspondente.
“Não é incomum que a empresa fornecedora de energia elétrica oferte resistência para o acolhimento imediato do pedido do usuário do serviço, de modo que a propositura do presente Projeto de Lei se revela necessária, pois visa trazer segurança ao processo de ressarcimento daquele que porventura venha ser afetado pela perda de seus produtos perecíveis”, frisou.
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O descumprimento do prazo de 30 dias sujeita a concessionária a multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil, valor que dobra em caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei nos pontos necessários para sua aplicação efetiva.
