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Comissão da Câmara aprova criação de cadastro nacional para protetores e associações da causa animal

Proposta busca dar visibilidade, organizar informações e facilitar parcerias para políticas públicas de proteção animal
05/01/26 às 16:38h
Comissão da Câmara aprova criação de cadastro nacional para protetores e associações da causa animal

(Foto: Bruno Sparda/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, uma proposta que cria o Cadastro Nacional de Protetores e Associações da Causa Animal. A iniciativa pretende mapear e dar visibilidade a pessoas e organizações que atuam na proteção e no bem-estar dos animais, por meio de uma base de dados unificada em todo o país.

Entre os principais objetivos do cadastro estão identificar, localizar e registrar protetores e entidades, viabilizar parcerias e convênios para a execução de políticas públicas, garantir transparência na aplicação de recursos governamentais e integrar e padronizar informações sobre a proteção animal no Brasil.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), ao Projeto de Lei 3847/25, de autoria do deputado Zucco (PL-RS). O texto altera a proposta original ao prever a criação de um sistema de cadastro digitalizado e medidas para reduzir a burocracia na formalização de pessoas jurídicas.

A matéria também estabelece um canal permanente de comunicação entre o poder público e os cadastrados, voltado à divulgação de oportunidades de parcerias, fomento e linhas de crédito.

Ao justificar o parecer, Junio Amaral destacou a necessidade de um marco legal para o trabalho dos protetores de animais. Segundo o deputado, essas pessoas e entidades “desempenham um papel relevante na sociedade brasileira”, mas ainda não há um cadastro nacional que organize e dê visibilidade a essa atuação.


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Quem pode se cadastrar

Poderão integrar o cadastro nacional organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, como ONGs e associações, desde que tenham atuação comprovada na causa animal e CNPJ ativo. Protetores independentes também poderão se registrar, mediante comprovação de atuação efetiva na área por, no mínimo, dois anos, por meio de documentos ou material audiovisual.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.