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CMM critica decisão que proíbe punições contra à Amazonas Energia

Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM), criticaram durante sessão plenária desta segunda-feira (29), a decisão liminar – em caráter provisório – do juiz Ricardo de Sales, da 1ª Região da Justiça Federal, que proíbe a prefeitura de Manaus de aplicar multas contra a concessionária Amazonas Energia. A ordem foi expedida na última sexta-feira, (26), e abre margem para a instalação dos medidores aéreos.

A empresa alegou junto à Justiça que a Lei sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante), em março deste ano, está em confronto com a legislação federal e atos normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Autor da proposta na CMM que precedeu a Lei 3.024/2023, que considera o Sistema de Medição Centralizada (SMC) como poluição visual, o presidente da Casa, vereador Caio André (PSC), disse que:

“decisão judicial não se discute, se cumpre”, mas comunicou que acionará a procuradoria do legislativo para entrar no processo como “terceiro interessado”, para colaborar com o judiciário, uma vez que o projeto surgiu na Câmara e é resposta a um anseio dos manauaras.

“Quantos e quantos bairros, quantas e quantas vezes a empresa Amazonas Energia se deslocou com toda sua equipe para os bairros de Manaus e lá enfrentou resistência popular. Eu quero reafirmar que esta resistência não se dá em função dos gatos, porque esses sim têm que ser combatidos, e nós somos partidários do combate ao furto de energia. No entanto, em nada tem a ver esta resistência com o furto de energia, [é que] as pessoas não sentem segurança nesses medidores aéreos”, declarou Caio André.

Além de proibir possíveis multas à empresa, o juiz determinou uma multa a ser definida pelo dobro do valor de eventual sanção aplicada pela prefeitura à Amazonas Energia.

Modernização

A concessionária afirma ainda que a instalação do dispositivo é necessária para a modernização do sistema elétrico, uma vez que o Amazonas é o único estado do país com perdas não técnicas que superam os 100% do mercado atendido.

No processo, a prefeitura alegou que não seria de competência da Justiça Federal decidir sobre o assunto, e o Ministério Público Federal apresentou parecer pedindo o indeferimento do pedido de liminar. Ricardo de Sales rechaçou os argumentos por considerar que a Lei possui vícios de constitucionalidade. A inconstitucionalidade foi avaliada também pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) em manifestação junto à Justiça Federal.

Para o vereador Sassá da Construção Civil, é “perigoso” para a Amazonas Energia “mexer com mais de 2 milhões de habitantes”. Ele, que participou inclusive de manifestações junto à população contra o SMC, questionou a falta de diálogo da empresa com o legislativo e com os manauaras e disse que a população voltará para as ruas contra os medidores do tipo aéreo”.

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