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Câmara dos Deputados aprova pena maior para homicídio ou agressão contra juiz, defensor público, promotor e oficial de Justiça

Projeto também amplia medidas de proteção para essas categorias; texto será enviado à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram em Plenário três emendas do Senado que incluem os membros da Advocacia-Geral da União (AGU), os procuradores estaduais e do Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos nessa lista sobre qualificação dos crimes.

O texto que irá à sanção é um substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o Projeto de Lei 4015/23, do ex-deputado Roman (PR).

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a Câmara faz justiça com categorias importantes que ajudam na atuação do Judiciário todo. “Incluir os oficiais de Justiça, os defensores públicos e os advogados públicos é uma maneira de igualar as carreiras e reconhecer a importância desses homens e mulheres ajudando em um Judiciário mais eficiente”, afirmou.

Mobilização

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ressaltou que essas categorias se mobilizaram para a aprovação do texto. “Quem ganha com isso é a democracia brasileira, porque não se faz democracia sem justiça”, disse.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que houve consenso nessa proposta. “São todas atividades de risco”, informou.

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior, disse que não seria justo contemplar apenas duas categorias com as garantias. “A luta incessante dessas categorias é o que permitiu a aprovação da matéria”, declarou.

Aumento de pena

No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.

O texto também considera hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Segundo o Código Penal, são consideradas lesões de natureza gravíssima aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Medidas de proteção

As emendas aprovadas incluem, com membros do Ministério Público e da magistratura, as atividades dos defensores públicos entre aquelas consideradas de risco permanente, independentemente de a área de atuação ser penal ou extrapenal.

A garantia de confidencialidade de suas informações cadastrais e de dados pessoais e de familiares indicados pelos magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e oficiais de Justiça passa a ser uma diretriz da política de proteção, juntamente com garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis que possam ajudar em sua proteção.

A proteção especial deverá ser solicitada à polícia judiciária por meio de requerimento instruído com a narrativa dos fatos e eventuais documentos pertinentes. O processo sobre esse pedido tramitará com prioridade e em caráter sigiloso, devendo as primeiras providências serem adotadas de imediato.

Segundo o projeto aprovado, os membros da AGU e das procuradorias estaduais não contarão com essas medidas de proteção, pois as emendas não contemplaram essas categorias.

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Crime organizado

Uma parte das mudanças previstas no projeto ocorrerá na lei que disciplinou os procedimentos de processo e julgamento colegiado em primeiro grau de crimes praticados por organizações criminosas (Lei 12.694/12).

Essa lei já trata de medidas de proteção pessoal para juízes ou membros do Ministério Público diante de situação de risco.

Assim, para esses dois grupos de servidores públicos, o projeto aprovado cita medidas a serem aplicadas de forma isolada ou conjunta, como reforço de segurança orgânica, escolta total ou parcial, colete a prova de balas, veículo blindado e trabalho remoto.

Outra medida possível é a remoção provisória a pedido do servidor, com pagamento de mudança, transporte e garantia de vaga em instituições públicas de ensino para filhos e dependentes.

Nesta remoção, a emenda dos senadores aprovada inclui os defensores públicos e o oficial de Justiça ao lado de magistrados e do Ministério Público, que já constavam da versão aprovada pela Câmara em 2023.

Esses quatro grupos poderão ainda recorrer ao superior hierárquico no caso de negativa de adoção de proteção pela própria polícia judiciária ou por outras forças policiais.

Se a negativa de proteção vier de órgãos de segurança institucional, ela será submetida à análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Proteção de dados

Na Lei Geral de Proteção de Dados, o texto aprovado prevê que, no tratamento de dados pessoais de membro do Poder Judiciário e do Ministério Público, de oficial de Justiça ou de defensor público, sempre será levado em consideração o risco inerente ao desempenho de suas atribuições.

Qualquer vazamento ou acesso não autorizado desses dados que possa representar risco à integridade de seu titular será comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deverá adotar, em caráter de urgência, medidas cabíveis para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.

Essa lei estipula ainda multas diárias ou simples pelo descumprimento das suas regras. O PL 4015/23 determina o cálculo em dobro dessas multas quando se tratar de dados pessoais desse grupo de autoridades.

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