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Calendário eleitoral: o que você precisa saber para as eleições gerais de 2026

O calendário das eleições gerais de 2026 já está em curso e impõe, desde o início do ano, uma série de regras e prazos que afetam eleitores, partidos, agentes públicos e pré-candidatos
07/01/26 às 09:34h
Calendário eleitoral: o que você precisa saber para as eleições gerais de 2026

FOTO: Reprodução

Em 4 de outubro de 2026, mais de 150 milhões de brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para o 1º turno das eleições gerais. Se necessário, o 2º turno será realizado no dia 25 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Nesse pleito, o eleitorado fará seis escolhas nas urnas, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do DF), dois senadores, governador e presidente da República. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, enquanto os senadores, governadores e presidente são escolhidos em eleições majoritárias.

Antes disso, surge a contagem regressiva na Justiça Eleitoral para o grande dia da votação. Para que tudo ocorra com total transparência, eficiência e segurança, é necessário planejamento gigantesco e detalhado, o que ajuda é o calendário eleitoral.

O cronograma serve como uma espécie de guia, para quem quer participar ou acompanhar o pleito. Ele indica datas cruciais, como o registro de candidatos e o início das campanhas, auxilia os eleitores a não perder prazos, saber o dia da votação e entre outras informações.

Por exemplo, é por meio do calendário eleitoral que se tem noção de que, a partir de 3 de março, é dado o início a janela de migração partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem risco de perda de mandato por infidelidade partidária. Essa janela segue até 1º de abril. Esse período é considerado como um termômetro das articulações políticas e das estratégias eleitorais.

Outro ponto crucial no período eleitoral, é o registro dos estatutos de partidos políticos e federações partidárias no TSE. O prazo final é em 4 de abril, a data também define o limite para que pretensos candidatos estejam filiados a uma legenda e com o domicílio eleitoral regularizado.

Além disso, até esse dia, presidentes, governadores e prefeitos que pretendem disputar cargos diferentes dos que ocupam, devem se afastar de suas funções, no processo de desincompatibilização exigido seis meses antes da eleição.


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Veja as datas do calendário eleitoral

01/01/2026

Data a partir da qual:

  • empresas e entidades que realizarem pesquisas eleitorais ficam obrigadas a registrar os levantamentos no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), com antecedência mínima de cinco dias da divulgação;
  • fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, salvo em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior;
  • fica vedada a execução de programas sociais por entidade vinculada nominalmente a candidata ou candidato, ou por este(a) mantida;
  • despesas com publicidade institucional não podem exceder a média dos gastos do primeiro semestre dos três anos anteriores ao pleito.

03/03/2026

Início da janela de migração partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem perda de mandato por infidelidade partidária.

01/04/2026

Encerramento da janela de migração partidária.

04/04/2026

Data limite para:

  • registro, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de estatuto de partido político ou de federação partidária;
  • filiação partidária e alteração de domicílio eleitoral de pretensos candidatos;
  • desincompatibilização de titulares dos cargos de presidente da República, governador e prefeito que desejem concorrer a outros cargos.

05/03/2026

Data limite para o Tribunal Superior Eleitoral publicar as instruções que regulamentam as eleições gerais de 2026.

06/05/2026

Fechamento do cadastro eleitoral: prazo final para alistamento eleitoral, cadastramento biométrico, transferência e regularização do título de eleitor.

04/07/2026

Data a partir da qual ficam vedadas determinadas condutas aos agentes públicos, conforme previsto no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997.

20/07 a 05/08/2026

Período para a realização das convenções partidárias, destinadas à escolha de candidatos.

20/07 a 15/08/2026

Prazo para apresentação, à Justiça Eleitoral, dos pedidos de registro de candidatura.

16/08/2026

Início da propaganda eleitoral.

03/10/2026

Definição das urnas que serão submetidas ao Teste de Integridade e ao Teste de Autenticidade dos Sistemas no 1º turno.

04/10/2026

Realização do 1º turno das eleições.

24/10/2026

Definição das urnas que serão submetidas ao Teste de Integridade e ao Teste de Autenticidade dos Sistemas no 2º turno, se houver.

25/10/2026

Realização do 2º turno das eleições, se houver.

 

 

 

 

*Com informações de TSE.