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Bolsonaro sanciona lei que autoriza doações a entidades em período eleitoral

Política
Nova lei determina que essas doações não serão consideradas descumprimento da legislação eleitoral (Lei 9.504 de 1997). Foto: Reprodução
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    5 de agosto de 2022 às 10:59

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (5) a lei que permite ao governo federal doar bens a entidades privadas e públicas durante o ano de 2022, inclusive no período de campanha eleitoral. A sanção foi publicada na edição desta sexta do “Diário Oficial da União” e originou-se de projeto aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, em votação relâmpago.

    O texto alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, que já permitia a doação de bens pela administração pública no prazo de até três meses antes das eleições. Agora, a exceção foi ampliada para todo o ano sem que a conduta configure crime eleitoral.

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    O texto sancionado permite a doação de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública a entidades privadas e públicas durante 2022 desde que com encargo para o donatário, ou seja, o beneficiário da doação deve custear a manutenção e o funcionamento do bem recebido.

    A nova lei determina que essas doações não serão consideradas descumprimento da legislação eleitoral (Lei 9.504 de 1997), que proíbe, expressamente, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública” em todo o ano eleitoral.

    Via g1

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    O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (5) a lei que permite ao governo federal doar bens a entidades privadas e públicas durante o ano de 2022, inclusive no período de campanha eleitoral. A sanção foi publicada na edição desta sexta do “Diário Oficial da União” e originou-se de projeto aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, em votação relâmpago.

    O texto alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, que já permitia a doação de bens pela administração pública no prazo de até três meses antes das eleições. Agora, a exceção foi ampliada para todo o ano sem que a conduta configure crime eleitoral.

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    A nova lei determina que essas doações não serão consideradas descumprimento da legislação eleitoral (Lei 9.504 de 1997), que proíbe, expressamente, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública” em todo o ano eleitoral.

    Via g1

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