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Bicicleta no ônibus: Comissão da Câmara avança em nova regra de mobilidade

Projeto garante direito ao ciclista no transporte coletivo e prevê integração com outros modais
28/01/26 às 11:19h
Bicicleta no ônibus: Comissão da Câmara avança em nova regra de mobilidade

Curitiba, 10/06/2016 –
Foto: Maurilio Cheli/SMCS

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, uma proposta que autoriza a instalação de suportes para o transporte de bicicletas em ônibus e micro-ônibus do transporte coletivo. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, a Política Nacional de Mobilidade Urbana e o Programa Bicicleta Brasil.

De acordo com a proposta, as regras de segurança e de uso dos suportes, que poderão ser instalados tanto na parte externa quanto no interior dos veículos, serão definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Com a mudança na Política Nacional de Mobilidade Urbana, o transporte de bicicletas passa a ser reconhecido como um direito do usuário do transporte coletivo. A oferta de estrutura segura para o deslocamento com bicicletas também se torna uma diretriz para a integração entre os diferentes meios de transporte.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 2962 de 2023, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), e de outros parlamentares.

Versão da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO)

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O texto original previa a instalação de suportes na parte externa de ônibus, vans e outros veículos do transporte urbano e rural, deixando a cargo de estados e municípios a definição do percentual mínimo da frota equipada. Segundo a relatora, a nova versão preserva a autonomia municipal para organizar o transporte de acordo com a realidade local, ao mesmo tempo em que incentiva os gestores públicos a autorizar o transporte de bicicletas e facilita o acesso a recursos para adaptação dos veículos.

Lêda Borges ressaltou que a integração entre ônibus e bicicletas já é prevista na legislação, mas ainda não se concretiza na prática.

“A lei não obriga o prestador de serviço a transportar bicicletas nem confirma sua admissibilidade no Código de Trânsito e normas de segurança viária. Por isso, políticas locais ignoram a opção, isolando ciclistas do sistema público de mobilidade”, destacou.

A proposta seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.