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Projeto de Lei em Manaus proíbe uso do ‘Auxílio-Aluguel’ em apostas virtuais

Proposta também exige relatórios mensais de empresas de jogos online
21/10/25 às 15:03h
Projeto de Lei em Manaus proíbe uso do ‘Auxílio-Aluguel’ em apostas virtuais

(Foto: Reprodução)

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) analisa um projeto de lei que propõe mudanças importantes na Lei nº 1.666, de 25 de abril de 2012, norma que institui o “Auxílio-Aluguel”, benefício concedido a famílias vítimas de enchentes, desmoronamentos, remoção de áreas de risco ou por força de obras públicas. Segundo o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), a proposta está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A proposta, de autoria do vereador Joelson Silva (Avante), acrescenta dois novos parágrafos ao artigo 4º da legislação vigente, estabelecendo novas regras para o uso do benefício. De acordo com o texto, fica expressamente proibida a utilização do Auxílio-Aluguel para participação em apostas virtuais.

Além disso, o projeto também obriga as empresas que exploram o mercado de apostas on-line no município de Manaus a encaminhar, mensalmente, relatórios à Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc). Esses relatórios deverão conter a identificação dos apostadores e os valores apostados, consolidados por CPF.


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A medida tem como objetivo garantir que o benefício seja usado exclusivamente para moradia e evitar desvios de finalidade, além de permitir maior controle social sobre os recursos públicos destinados às famílias em situação de vulnerabilidade.

Para o autor da proposta, a ideia busca resguardar o interesse público, garantir o uso adequado dos recursos públicos e proteger os beneficiários de práticas que possam comprometer sua segurança habitacional e dignidade humana.

“Com a crescente popularização das plataformas de apostas online, tem-se verificado relatos preocupantes do uso indevido de auxílios públicos em jogos de azar, o que configura não apenas um desvio de finalidade do benefício, mas também uma ameaça direta à estabilidade financeira e à dignidade das famílias beneficiárias”, justificou o parlamentar.

A Lei nº 1.666, de 2012, assegura o pagamento do Auxílio-Aluguel como uma ajuda emergencial de caráter temporário, voltada à proteção de famílias afetadas por calamidades e situações de risco.