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Associação contesta lei de cargos comissionados no Ministério Público do AM

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra um trecho da Lei Estadual n° 3.147/2007, que estabelece o quadro de cargos e vencimentos dos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

O motivo da ADI se refere ao trecho “10% (dez por cento)” contida no art. 3° da lei, sobre o quadro de cargos comissionados que devem ser ocupados por servidores integrantes do quadro efetivo do MPAM.

A ANSEMP defende que a fixação de percentuais tão baixos para cargos em comissão ocupados por servidores efetivos configura inconstitucionalidade material, além de implicar manifesto desprestígio aos servidores que ingressaram no MPAM através de concurso público.


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O texto da ADI, destaca um elevado número de cargos comissionados ocupados por pessoas sem vínculo efetivo com a Administração Pública. Dos 141 cargos comissionados existentes, apenas 35 são providos por servidores efetivos do MPAM, representando apenas 28,71%, implicando “ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência”.

A ação retoma julgados anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou inconstitucionais os percentuais de 15% (ADI 5559) do MP da Paraíba e 20% (ADI 6369) do MP do Maranhão.

Além disso, a associação requer que sejam colhidas informações da Assembleia Legislativa e do Governador do Estado do Amazonas, assim como a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República e propõe ainda uma interpretação conforme para fixar em 50% os cargos comissionados destinados aos servidores efetivos até que a legislação seja adequada à Constituição.

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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra um trecho da Lei Estadual n° 3.147/2007, que estabelece o quadro de cargos e vencimentos dos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

O motivo da ADI se refere ao trecho “10% (dez por cento)” contida no art. 3° da lei, sobre o quadro de cargos comissionados que devem ser ocupados por servidores integrantes do quadro efetivo do MPAM.

A ANSEMP defende que a fixação de percentuais tão baixos para cargos em comissão ocupados por servidores efetivos configura inconstitucionalidade material, além de implicar manifesto desprestígio aos servidores que ingressaram no MPAM através de concurso público.


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