Ano de testes: reforma tributária começa a valer em 2026

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O ano de 2026 inaugura uma das mudanças mais profundas do sistema tributário brasileiro. A partir desta quinta-feira (1º/1), começou oficialmente a transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado, o chamado IVA Dual.
Classificado pela Receita Federal como um ano de testes, 2026 terá efeitos concretos para quem emite notas fiscais. Haverá movimentação financeira real, novos campos obrigatórios nos documentos fiscais, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em situações específicas, pessoas físicas. Não se trata de uma simulação, mas de um ensaio geral do novo modelo que será plenamente adotado nos próximos anos.
Na prática, 2026 funcionará como um período de convivência entre o sistema atual e o novo. Cinco tributos continuam em vigor: PIS, Cofins e IPI, de competência federal; ICMS, administrado pelos estados; e ISS, de responsabilidade dos municípios. A partir de 2027, esses impostos começarão a ser gradualmente extintos.
O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. Já o ICMS e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. A soma da CBS e do IBS compõe o IVA Dual.
Em 2026, será aplicada uma alíquota de teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esses valores serão compensados com os tributos atuais, o que significa que não haverá aumento efetivo da carga tributária neste ano. A empresa recolhe o novo imposto, mas desconta o mesmo valor do que já paga hoje, mantendo o desembolso total inalterado.
Mesmo com alíquotas reduzidas, as obrigações acessórias entram em vigor imediatamente. As empresas passam a ser obrigadas a destacar CBS e IBS nas notas fiscais, preencher novos campos e informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços. Erros em códigos como NCM, CNAE ou no enquadramento tributário podem impedir a emissão de notas, gerar recolhimentos incorretos e até travar o faturamento.
A adaptação tecnológica será um dos principais desafios de 2026. Sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais precisarão ser atualizados para consultar regras tributárias em tempo real. Inconsistências cadastrais podem levar à rejeição de notas fiscais, paralisação de operações e risco de autuações futuras.
Em dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das penalidades automáticas. Não haverá aplicação imediata de multas por falhas no preenchimento de CBS e IBS, com dispensa válida até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. Ainda assim, a recomendação oficial é que os contribuintes cumpram integralmente as regras desde janeiro, para evitar problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.
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Outro ponto de atenção é o split payment, ou pagamento dividido, aprovado pelo Congresso no fim do ano passado. O modelo prevê a separação automática do imposto no momento do pagamento, com o valor do tributo sendo transferido diretamente ao governo, sem passar pela conta da empresa. Embora obrigatório apenas a partir de 2027, o novo sistema exigirá revisão do fluxo de caixa e do capital de giro, o que torna a preparação em 2026 fundamental.
Empresas também deverão revisar contratos com fornecedores e clientes, ajustar cláusulas de repasse tributário e atualizar cadastros fiscais. O enquadramento correto será essencial para a geração e o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade do IVA, que elimina a cobrança em cascata comum no sistema atual.
Para pessoas físicas, as mudanças começam em julho de 2026. Aquelas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no CNPJ. A medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita o controle e a apuração fiscal. No mesmo ano, terá início a coleta de dados para a futura tributação de imóveis e aluguéis, que passa a valer em 2027.
Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões permanecem isentos. Acima desse limite, haverá incidência do IVA, com alíquota estimada em até 28%. Sementes e adubos seguem isentos, enquanto alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral.
No caso das importações, bens e serviços passam a ser tributados por CBS e IBS no momento da entrada no país, equiparando a carga tributária à dos produtos nacionais. Em 2026, a regra também opera em fase de testes, sem aumento efetivo da carga.
A Receita Federal reforça que 2026 não deve ser tratado como um ano de espera. A orientação é clara: atualizar sistemas, adequar a emissão de notas fiscais, revisar contratos e cadastros e planejar os impactos do novo modelo no fluxo de caixa. Quem não se preparar agora poderá enfrentar dificuldades significativas a partir de 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema entrarem em vigor.
*Com informações de Agência Brasil.






