Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram, na sessão plenária desta terça-feira (13/08), o Projeto de Lei (PL) nº 463/2024, do Poder Executivo Estadual, que concede reajuste na data-base de mais de 96 mil servidores, de 43 secretarias do Governo do Amazonas. A matéria, que tramitou em regime de urgência, deve incrementar R$ 379 milhões na economia e será encaminhada para a sanção do governador Wilson Lima (União Brasil).
Os reajustes passam a vigorar a partir de setembro. O PL prevê aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), o percentual de revisão de 3,69% a contar de 1º de maio de 2024, referente à data-base de 2024; de 14,10% aos servidores do magistério público e técnicos e administrativos da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), a contar de 1º de maio de 2024, referente às datas-bases de 2019, de 2020 e de 2021; de 4,50% aos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) referente à data-base de 2024, com efeitos a contar de 1º de março de 2024; de 4,65% aos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares do Estado do Amazonas e servidores administrativos da Polícia Civil, referente à data-base de 2023, com efeitos a contar de 21 de abril de 2024.
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Conforme a Mensagem Governamental nº 70/2024, encaminhada à Aleam pelo Governo do Estado no dia 2 de agosto e que originou o PL nº 463/2024, o reajuste das datas-bases beneficia 96.187 servidores estatutários ativos, aposentados e pensionistas de 43 secretarias estaduais.
Além dos servidores da SES, Seduc, UEA, policiais militares e civis e bombeiros militares, os reajustes também irão contemplar os funcionários públicos da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev), da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (Funtec), do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (Ipem), da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH), da Procuradoria Geral do Estado, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran) e da administração direta, fundações e autarquias do Poder Executivo Estadual.