“Grave ofensa constitucional”: Alcolumbre rebate decisão de limitar pedidos de impeachment de ministros do STF

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O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), manifestou nesta quarta-feira (3/12) preocupação com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe à Procuradoria-Geral da República (PGR) a iniciativa de apresentar denúncias contra ministros da Corte. A medida ainda será analisada pelo plenário do STF em sessão virtual marcada entre 12 e 19 de dezembro.
Em discurso no Senado, Alcolumbre afirmou que a determinação representa uma interferência indevida nas competências do Legislativo. “Manifesto que esta presidência recebe com muita preocupação o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes”, declarou.
A decisão de Gilmar Mendes foi proferida no contexto de duas ações apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que contestam dispositivos da Lei do Impeachment. O ministro suspendeu o trecho que permitia que qualquer cidadão, incluindo parlamentares, formalizasse pedidos de impeachment contra ministros do STF. Apesar disso, cabe ao Senado continuar julgando eventuais processos.
Alcolumbre destacou que o modelo em vigor, estabelecido em 1950, deve ser preservado e só poderia ser alterado por meio de reforma legislativa.
“Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar a anulação desse comando legal. Muito menos, repito, muito menos, por meio de uma decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional a separação dos poderes”, afirmou.
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A Constituição determina que ministros do Supremo podem ser processados e julgados pelo Senado por crimes de responsabilidade, como agir de forma incompatível com o cargo ou atuar politicamente. As punições incluem perda de função e inabilitação temporária para cargos públicos. Esses crimes são definidos na Lei do Impeachment, que tradicionalmente autorizava qualquer pessoa a apresentar denúncia.
Com a determinação de Gilmar Mendes, essa prerrogativa passa a ser exclusiva da PGR. Além disso, o ministro modificou o quórum necessário para dar seguimento a um processo, estabelecendo maioria qualificada de dois terços dos senadores, em vez de maioria simples.
Outro ponto definido é que decisões judiciais, ou seja, o conteúdo técnico de julgamentos, não podem ser utilizadas como justificativa para acusar um ministro de crime de responsabilidade. A medida visa impedir que divergências jurídicas sirvam de base para pedidos de impeachment.
Gilmar também afastou a garantia prevista anteriormente de que, em caso de absolvição, o ministro retornaria automaticamente ao cargo e receberia os valores retroativos do período afastado.
*Com informações do G1.






