Projeto propõe indenização por abandono durante a gravidez

Foto: Divulgação/Fiocruz
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe o reconhecimento legal do abandono gestacional como dano passível de indenização. De autoria do deputado Marcos Tavares, o PL 5.670/2025 prevê reparação moral e material à gestante que comprove omissão do pai durante a gravidez.
Pelo texto, caracteriza-se abandono gestacional quando o genitor, ciente da gestação, deixa de oferecer apoio financeiro, acompanhamento médico ou suporte emocional à mulher. A proposta estabelece que a omissão é indenizável independentemente do pagamento de pensão alimentícia ou de outras obrigações legais.
De acordo com a medida, o valor da indenização deverá ser fixado pelo juiz, considerando o dano psicológico causado, o tempo de abandono e a condição econômica do pai. A responsabilidade é pessoal e não depende do reconhecimento formal da paternidade no registro civil, desde que existam provas da relação afetiva entre o casal.
Além da indenização, o projeto prevê o fortalecimento de campanhas de conscientização sobre paternidade responsável e os impactos do abandono afetivo no período pré-natal. Segundo o autor, a indicação tem caráter pedagógico e visa proteger a saúde mental da gestante e do bebê.
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O parlamentar cita avanços da jurisprudência sobre o tema. Em decisão de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu o direito de indenização a uma gestante abandonada durante a gravidez, sob o argumento de que a omissão paterna configura ato ilícito e gera dano psíquico relevante.
Dessa maneira, dados oficiais reforçam o debate: a estimativa do Ministério da Saúde aponta que 38% das gestantes relatam ausência de apoio paterno. Já o IBGE indica que o Brasil tem mais de 11 milhões de mães solo, sendo que 45% dos pais se ausentaram ainda durante a gestação.
Na Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto aguarda designação de relator.
Com informações do Congresso em Foco.





