Advogado afirma que Mauro Cid pediu baixa do Exército por não ter condições psicológicas de seguir carreira

Foto: Ton Molina/STF
Durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, o advogado do tenente-coronel Mauro Cid revelou que o militar solicitou a saída do Exército por não ter mais condições psicológicas de continuar na carreira.
A declaração foi feita pelo defensor Jair Alves Pereira ao destacar que a colaboração premiada de Cid foi fundamental para a instrução da ação penal e que, por isso, ele deveria receber benefícios em eventual condenação.
“Se ela [colaboração premiada] dá sustentação e dá dinâmica dos fatos — e dá —, por que ele não teria os benefícios que ele ajustou? Não seria justo que o Estado, agora, depois de fazer tudo isso, depois de ele estar com cautelares diversas da prisão por mais de 2 anos, afastado de suas funções — inclusive, agora, pediu baixa do Exército porque não tem mais condições psicológicas de continuar como militar —, que agora, chegando no final, o Estado diga assim: ‘Não, realmente tu me ajudou, tá tudo certo, mas eu vou te condenar’”, disse Pereira.
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Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro, firmou acordo de delação premiada no decorrer das investigações. As informações prestadas por ele serviram de base para a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e tiveram papel central na apuração. Além de Cid, outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente, respondem ao processo.
O advogado reforçou que a colaboração deve ser reconhecida. “Não há como dizer que a colaboração premiada não tem sustentação. Isso é impossível. Se dissermos que ela não tem sustentação, a ação penal também não tem, porque ela instrui, ela ajuda. Ela não é prova, mas é meio de obtenção de prova. E contribuiu indiscutivelmente para a ação penal”, declarou.
Segundo Pereira, o acordo firmado deve ser cumprido, uma vez que as informações prestadas por Cid foram confirmadas em pontos considerados de “extrema relevância” pela investigação.
