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TJAM rejeita queixa-crime contra ex-secretário de Administração Penitenciária

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou nesta terça-feira (19) por unanimidade através de seus desembargadores uma queixa-crime de Gelson Lima Carnaúba o ‘Mano G’ contra o ex-secretário de Administração Penitenciária do Amazonas (Seap, Marcus Vinícius de Oliveira Almeida.

Lei mais:

Deputados enviam representação ao STF contra Bolsonaro por ataques ao sistema eleitoral

O pleno do Tribunal seguiu o parecer do Ministério Público, que alega que os fatos não se amoldam a nenhum tipo penal previsto no ordenamento jurídico. Isto porque os crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos arts. 138, 139 e 140 do CP exigem, para a sua configuração, a existência de dolo específico.

A queixa-crime é uma alegação de Mano G sobre calunia e de difamação da parte do ex-secretário, em outubro de 2020, ao informar em Juízo que o Gelson mesmo estando preso na Penitenciária Federal de Campo Grande ainda exercia função de liderança em uma facção criminosa do Amazonas, além de incitar e lidera o próprio presídio onde se encontrava.

Na sessão, foi realizada sustentação oral pelas duas partes e em seguida a desembargadora relatora proferiu seu voto rejeitando o recebimento da queixa-crime por entender que o então secretário, atualmente comandante da Polícia Militar, estava em simples cumprimento de sua obrigação e de seu dever, ao responder pedido de providências feito pelo Juízo.

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O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou nesta terça-feira (19) por unanimidade através de seus desembargadores uma queixa-crime de Gelson Lima Carnaúba o ‘Mano G’ contra o ex-secretário de Administração Penitenciária do Amazonas (Seap, Marcus Vinícius de Oliveira Almeida.

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A queixa-crime é uma alegação de Mano G sobre calunia e de difamação da parte do ex-secretário, em outubro de 2020, ao informar em Juízo que o Gelson mesmo estando preso na Penitenciária Federal de Campo Grande ainda exercia função de liderança em uma facção criminosa do Amazonas, além de incitar e lidera o próprio presídio onde se encontrava.

Na sessão, foi realizada sustentação oral pelas duas partes e em seguida a desembargadora relatora proferiu seu voto rejeitando o recebimento da queixa-crime por entender que o então secretário, atualmente comandante da Polícia Militar, estava em simples cumprimento de sua obrigação e de seu dever, ao responder pedido de providências feito pelo Juízo.

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