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PC-AM indicia por 7 crimes 5 integrantes do ‘Bonde dos Mauricinhos’

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Enrick Benigno Lima; Marcos Vinícius Mota da Silva; Joaquim Rodrigues do Nascimento Neto; Pedro Henrique de Carvalho Baima; e Kaio Galdino do Vale, integrantes do “Bonde dos Mauricinhos“, foram indiciados criminalmente após a conclusão do inquérito policial. A informação foi confirmada nesta sexta-feira (03/01), pelo delegado Cícero Túlio, titular do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP).

As investigações iniciaram logo depois da repercussão de vídeos nas redes sociais, com imagens dos jovens praticando arruaças em vários pontos de Manaus. Nas imagens, os integrantes do “Bonde dos Mauricinhos” fazem disparos de arma de fogo, incendeiam locais públicos, depredam comércios e jogam água em moradores de rua.

Diante das condutas ilegais, foi deflagrada pela equipe de investigação do 1º DIP a “Operação Sangue Azul” com cumprimentos de mandados de busca e apreensão. Durante ações dos policiais, foram apreendidos equipamentos eletrônicos, celulares e munições.

Com o material probatório, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) indiciou os jovens por sete crimes: associação criminosa, racha, explosão, incêndio, posse ilegal de arma de fogo e munições.


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Enrick foi indiciado por Associação Criminosa Majorada (artigo 288, parágrafo único do Código Penal) e racha (artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro);

Joaquim foi indiciado por Associação Criminosa Majorada (artigo 288, parágrafo único do Código Penal), Explosão Qualificada (artigo 251, parágrafo 1º do Código Penal) e Incêndio (artigo 250 do Código Penal);

Kaio foi indiciado por Associação Criminosa Majorada (artigo 288, parágrafo único do Código Penal) e Racha (artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro);

Marcos Vinícius foi indiciado por  Associação Criminosa Majorada (artigo 288, parágrafo único do Código Penal), Racha (artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro), porte de arma de fogo (artigo 14 da Lei 10.826/203), disparo de arma de fogo (artigo 15 da Lei 10.826/2003), Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro), Explosão qualificada (artigo 251, parágrafo 1º do Código Penal), Incêndio (artigo 250 do Código Penal), Posse Irregular de Munição de Uso Permitido (artigo 12 da Lei 10.826/2003);

Pedro Henrique foi indiciado por Associação Criminosa Majorada (Artigo 288, parágrafo único do Código Penal), Porte de Arma de Fogo (artigo 14 da Lei 10.826/2003), Disparo de Arma de Fogo (artigo 15 da Lei 10.826/2023) e Racha (artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro)

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