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No AM, homem é condenado a 10 anos de prisão por matar amigo por causa de cigarros

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O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou o réu Maxwell Pinto de Araújo a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio contra Marcelo Andrews Santos Serudo. Segundo os autos do processo, o crime teria sido motivado por uma discussão entre o réu e a vítima, em torno da compra de uma carteira de cigarros.

O crime ocorreu no dia 4 de abril de 2016, por volta das 5h30, na Rua Tailândia, Parque das Nações, Bairro de Flores, em Manaus. Maxwell Pinto de Araújo, golpeou o amigo Marcelo Andrews Santos Serudo com uma faca.

Momentos antes do delito, os dois estavam em uma festa ingerindo bebida alcoólica, quando a vítima deu dinheiro a Maxwell para que comprasse uma carteira de cigarros. Porém, ao retornar, Maxwell trouxe uma carteira de cigarros de marca diferente da solicitada pelo acusado.

Com isso, começaram a discutir, e chegaram a ser separados por populares. Ainda de acordo com a denúncia, após a briga, Maxwell foi para sua residência, sendo seguido por Marcelo. Já na frente da local, ambos continuaram as agressões, tendo Maxwell usado uma faca que portava para desferir as estocadas em Marcelo, que ainda foi socorrido mas não resistiu.

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Julgamento 

A sessão de julgamento popular relativos à Ação Penal n.º 0217467-61.2016.8.04.0001 foi presidida pelo juiz de direito Fábio César Olintho de Souza. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPEAM) esteve representado pelo promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira. Ele teve como assistente de acusação, os advogados Mayara Bichara de Albuquerque, Vilson Gomes Benayon Filho e Tallita Lindoso Silva Mady. O réu teve em sua defesa os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e João Victor Barbosa Generoso de Araújo.

Em plenário, após proceder a oitiva de uma pessoa na condição de informante, o juiz passou ao interrogatório do réu que, assim como na fase de instrução do processo, confessou o crime. Durante os debates,
o Ministério Público Estadual, por meio do promotor de justiça José Augusto Palheta, sustentou sua tese de acusação nos termos da pronúncia, pedindo a condenação do réu pelo homicídio simples. Por outro lado, o advogado de defesa Eguinaldo Moura refutou e sustentou a tese de “homicídio privilegiado”, na qual o réu teria agido sob o domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima.

Maxwell Pinto de Araújo respondeu a todas as fases processuais em liberdade e o magistrado que presidiu a sessão permitiu que ele recorra da sentença em liberdade, porém foram mantidas as medidas cautelares impostas pela Justiça no início da instrução processual, como: comparecimento periódico em juízo, mensalmente, para informar e justificar atividades; proibição de acesso a bares ou outros lugares que vendem bebidas alcoólicas, devendo o indiciado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; proibição de manter contato com os familiares da vítima ou pessoas relacionadas ao fato e proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a instrução processual.

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