“Faz o Pix ou eu te deito”: mulher que se diz do PCC é condenada pela Justiça

(Foto: Reprodução/Agência Record)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou Iasmin Thomaz Dischier a 10 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de roubo. A sentença, assinada pela juíza Lilian Lage Humes, da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra, foi publicada em 24 de setembro deste ano. Iasmin se apresenta nas redes sociais como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC).
De acordo com a decisão, pesaram contra a ré a gravidade do delito e a periculosidade demonstrada na ação: ela utilizou uma arma de choque para subtrair pertences do homem identificado como Aiche Ali abou Jokh, de 33 anos. A magistrada manteve a prisão preventiva e negou o pedido da defesa para que a acusada respondesse em liberdade.
O caso
Conforme os autos, há indícios de autoria e prova da materialidade, sustentados pelo boletim de ocorrência, pelo depoimento da vítima e por publicações feitas por Iasmin no Instagram após o crime.
Em um dos trechos citados na sentença, ela diz: “Não deu certo? Peguei a arma de choque, botei na garganta dele e falei: Faz o Pix, senão eu vou te deitar aqui mesmo.”
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou, em nota, que a vítima conheceu uma mulher na região central de São Paulo e se dispôs a levá-la até a estação Vila Sônia do metrô. Próximo ao destino, a suspeita teria pressionado um dispositivo eletrônico no pescoço do homem e tentado aplicar um produto de odor forte em seu rosto. Mesmo resistindo, ele foi ameaçado a entregar dinheiro, realizar transferências via Pix e teve a carteira roubada, com documentos e cartões.
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O caso foi investigado pelo 34º Distrito Policial (Cambuci) desde junho. Em diligência na residência da acusada, policiais apreenderam uma touca balaclava preta e uma arma de choque. Iasmin acabou presa em 5 de agosto, por equipes do 5º Distrito Policial de Osasco, em cumprimento de mandado.
A juíza considerou a dinâmica do crime, o uso de arma de choque e a ameaça à integridade da vítima para fixar a pena. As identidades funcionais e o emprego da vítima não constam nos documentos públicos do processo.
*Com informações de Agência Record.






