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Lei Maria da Penha: PC-AM esclarece sobre mudanças e orienta vítimas

Penas mais severas e garantias são ampliadas para proteção às mulheres

Polícia
Vítima entrevistada (Foto: Divulgação/PC-AM)
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    17 de março de 2025 às 16:31

    Visando proteger as mulheres em situação de violência doméstica, foi criada a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), que tem sido constantemente aprimorada ao longo dos anos, fortalecendo a segurança e a eficácia das medidas. A violência contra a mulher envolve qualquer ato que comprometa sua integridade física ou psicológica, abrangendo diversos tipos de agressão, tanto físicas quanto emocionais.

    Nesse contexto, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio das Delegacias Especializadas em Crimes Contra a Mulher (DECCMs), atua de forma ágil na investigação de crimes cometidos contra mulheres, oferecendo proteção

    A delegada Patrícia Leão, titular da DECCM Centro-Sul, ressaltou a importância de formalizar a denúncia o quanto antes. Ela orienta que a vítima registre um Boletim de Ocorrência (BO), uma medida essencial para garantir o primeiro amparo legal e possibilitar sua retirada do ambiente de violência.

    “O primeiro passo é solicitar à Justiça uma Medida Protetiva de Urgência com base no relato da vítima. Após o deferimento da ordem judicial, todas as partes são notificadas, e a medida passa a valer. Em caso de descumprimento, o agressor pode ser preso em flagrante ou preventivamente”, explicou a delegada.

    Alterações na Lei Maria da Penha

    A delegada explicou que a nova legislação estabelece, agora, como prioridade a matrícula dos filhos ou dependentes das vítimas em instituições de ensino próximas à residência, como forma de minimizar os impactos da violência. Além disso, foi determinada a obrigatoriedade de ressarcimento ao Estado pelos custos do atendimento da vítima pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que deverá ser feito pelo agressor.

    “Ao enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, no Estado a vítima pode contar com as DECCMs e com o programa Ronda Maria da Penha, que fiscaliza o cumprimento das medidas protetivas. Quando a mulher solicita a medida, ela pode ingressar no programa, recebendo acompanhamento contínuo para romper o ciclo de violência”, destacou.

    Apoio às Vítimas

    Patrícia Leão, titular da DECCM (Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM)

    Patrícia Leão explicou que a DECCM oferece o Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem), vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), que disponibiliza suporte jurídico, psicológico e social às mulheres em situação de vulnerabilidade. A divulgação dos direitos previstos na Lei Maria da Penha tem incentivado tanto as vítimas quanto pessoas próximas a denunciarem casos de violência.

    “Por meio do número 181, disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), ou diretamente nas delegacias, a vítima pode denunciar a violência doméstica. Investigamos as denúncias e orientamos as mulheres, oferecendo serviços de apoio. Caso deseje, a vítima pode formalizar a denúncia contra o agressor e solicitar a medida protetiva de urgência”, detalhou a delegada.

    Depoimento de vítima de violência doméstica

    Uma mulher, que será chamada de Maria para preservar sua identidade, compartilhou detalhes sobre os traumas que enfrentou em um relacionamento abusivo e como conseguiu sair dessa situação após denunciar o parceiro.

    Na época, seu ex-companheiro afetou profundamente sua saúde emocional, minando sua autoestima e fazendo-a acreditar que ele era a única pessoa indispensável em sua vida.


    Leia mais:

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    Maria explicou que, na maioria das vezes, o agressor agia de forma sutil. Em uma ocasião, no entanto, ele a agrediu apenas uma semana após o início do namoro, durante um acesso de fúria no ambiente de trabalho, onde ambos prestavam serviços.

    “Achei que, com o tempo, ele mudaria. Cheguei a me conformar, acreditando que aquela situação sempre seria assim, especialmente porque tínhamos três filhos. No entanto, oito anos depois, comecei a participar de um grupo de apoio, onde outras mulheres me ajudaram a perceber que aquilo não era normal. Ao compartilhar minha história, entendi que era uma vítima”, relatou.

    Após receber apoio do grupo, Maria decidiu se separar do agressor. Como principal alerta, ela reforça: “Ao perceber o primeiro sinal de abuso, denuncie. Não caiam na conversa de que o companheiro vai mudar com falsas promessas e presentes. Denunciem! Porque, quando a denúncia é feita logo no início, o risco de continuar sendo agredida — ou até mesmo de ser morta — é muito menor”, finalizou.

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    Visando proteger as mulheres em situação de violência doméstica, foi criada a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), que tem sido constantemente aprimorada ao longo dos anos, fortalecendo a segurança e a eficácia das medidas. A violência contra a mulher envolve qualquer ato que comprometa sua integridade física ou psicológica, abrangendo diversos tipos de agressão, tanto físicas quanto emocionais.

    Nesse contexto, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio das Delegacias Especializadas em Crimes Contra a Mulher (DECCMs), atua de forma ágil na investigação de crimes cometidos contra mulheres, oferecendo proteção

    A delegada Patrícia Leão, titular da DECCM Centro-Sul, ressaltou a importância de formalizar a denúncia o quanto antes. Ela orienta que a vítima registre um Boletim de Ocorrência (BO), uma medida essencial para garantir o primeiro amparo legal e possibilitar sua retirada do ambiente de violência.

    “O primeiro passo é solicitar à Justiça uma Medida Protetiva de Urgência com base no relato da vítima. Após o deferimento da ordem judicial, todas as partes são notificadas, e a medida passa a valer. Em caso de descumprimento, o agressor pode ser preso em flagrante ou preventivamente”, explicou a delegada.

    Alterações na Lei Maria da Penha

    A delegada explicou que a nova legislação estabelece, agora, como prioridade a matrícula dos filhos ou dependentes das vítimas em instituições de ensino próximas à residência, como forma de minimizar os impactos da violência. Além disso, foi determinada a obrigatoriedade de ressarcimento ao Estado pelos custos do atendimento da vítima pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que deverá ser feito pelo agressor.

    “Ao enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, no Estado a vítima pode contar com as DECCMs e com o programa Ronda Maria da Penha, que fiscaliza o cumprimento das medidas protetivas. Quando a mulher solicita a medida, ela pode ingressar no programa, recebendo acompanhamento contínuo para romper o ciclo de violência”, destacou.

    Apoio às Vítimas

    Patrícia Leão, titular da DECCM (Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM)

    Patrícia Leão explicou que a DECCM oferece o Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem), vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), que disponibiliza suporte jurídico, psicológico e social às mulheres em situação de vulnerabilidade. A divulgação dos direitos previstos na Lei Maria da Penha tem incentivado tanto as vítimas quanto pessoas próximas a denunciarem casos de violência.

    “Por meio do número 181, disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), ou diretamente nas delegacias, a vítima pode denunciar a violência doméstica. Investigamos as denúncias e orientamos as mulheres, oferecendo serviços de apoio. Caso deseje, a vítima pode formalizar a denúncia contra o agressor e solicitar a medida protetiva de urgência”, detalhou a delegada.

    Depoimento de vítima de violência doméstica

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    Temas:
    DECCMLei Maria da PenhaViolência doméstica
    Josemar Antunes
    Josemar Antunes
    Josemar Antunes é jornalista formado pelo Centro Universitário do Norte (Uninorte). Desde 2014, atua com experiências em matérias de polícia, esportes entre outras editorias.
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