A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou na terça-feira (26), a 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, o réu Jesse James Silva de Souza. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio) contra Vanderlice Aragão de Araújo, ocorrido no dia 26 de novembro de 2016. O corpo da vítima, esposa do acusado, foi encontrado dentro de um veículo, por volta de 10h30, na rua Rio Branco, bairro São Raimundo, zona Oeste de Manaus.
James permaneceu em silêncio durante o interrogatório. Na fase de debates, a promotora de Justiça Carolina Maia pediu a condenação do réu baseada nas penas previstas no art. 121 (matar alguém), parágrafo 2.º, incisos II (por motivo fútil); III (com emprego de meio cruel); VI (feminicídio), cumulados com o parágrafo 2.º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher).
Já a defesa solicitou a absolvição pela ausência de provas e por clemência, alegando que o réu não tinha consciência dos efeitos do ato, além de ressaltar o histórico pessoal do acusado.
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Na votação, os jurados acataram as acusações e condenaram o réu pela prática de homicídio qualificado. Os jurados também reconheceram a falta de noção do réu sobre as consequências do ato. Essa decisão resultou na diminuição da sentença proferida pelo juiz em 1/3; a pena definitiva ficou em 20 anos de prisão em regime fechado.
James respondia ao processo em liberdade depois de ficar um mês e 19 dias preso logo após o crime ser cometido. Como a condenação foi superior a 15 anos de prisão em regime fechado, o magistrado, ainda em plenário, decretou a prisão para que o réu inicie o cumprimento provisório da pena até a decisão final do tribunal. A defesa de James ainda pode recorrer da sentença
Via assessoria