A Justiça Federal do Amazonas condenou quatro pessoas, entre elas um norte-americano, pelos crimes de favorecimento à prostituição e exploração sexual. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os crimes ocorreram entre 2005 e 2007 e as vítimas são garotas brasileiras, entre elas indígenas, ribeirinhas e menores de idade. Conforme investigação umas das vítimas chegou a engravidar após os abusos.
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Segundo o MPF, o grupo criminoso vendia pacotes turísticos de pesca esportiva a moradores dos Estados Unidos. Um dos destinos era a região do Rio Amazonas. Os crimes ocorriam nas cidades de Autazes e Barcelos, ambas no Amazonas.
“Durante a execução dos passeios, eram ofertados encontros sexuais com garotas brasileiras, entre elas indígenas, ribeirinhas e menores de idade”, destacou o órgão.
De acordo com o Ministério Público, o grupo era formado por cinco pessoas: Dois sócios, um deles o norte-americano, que é dono de uma empresa de turismo com sede no estado americano da Geórgia, e o outro brasileiro, proprietário das embarcações que operacionalizavam os passeios.
Dois gerentes operacionais, que exerciam funções administrativas, aliciavam as vítimas e atuavam como intérpretes junto aos turistas estrangeiros. Além disso, foi preso um guia de pesca, que pilotava a embarcação e prestava serviços gerais adicionais.
Como o MPF recebeu a denúncia somente em 2011, os crimes contra o sócio brasileiro prescreveram em razão da idade avançada do réu.
Como o grupo agia
Os casos ocorriam em embarcações, segundo o MPF. Muitas das vítimas eram atraídas para trabalhar nas embarcações sob o falso pretexto de exercer a função de auxiliar de serviços gerais.
“Somente depois eram informadas sobre a real finalidade de seus embarques, que envolvia a prestação de serviços sexuais a turistas estrangeiros com o uso de bebidas alcoólicas, drogas e sexo sem preservativo, o que gerou, inclusive, a gravidez de uma das vítimas”, afirmou o Ministério Público.
Condenações
Os quatro réus foram condenados pelos crimes de favorecimento da prostituição (Art. 228 do Código Penal) e exploração sexual de menor (Art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Conforme o Ministério Público, todos tiveram as penas agravadas pela quantidade de vezes em que as vítimas se submeteram à prática de prostituição.
“Foram onze ocorrências identificadas no curso do processo”, afirmou a instituição.
O sócio-administrador da empresa de turismo norte-americana foi condenado a 92 anos e 2 meses de prisão. Os dois gerentes operacionais a 63 e 57 anos de prisão, respectivamente, e o guia de pesca obteve 69 anos de reclusão.
“Os réus são considerados inocentes até o trânsito em julgado de decisão penal que reconheça definitivamente sua culpa, ou seja, quando não houver mais recursos a serem apresentados”, finalizou o MPF.
O Ministério Público Federal não divulgou as identidades dos réus.