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Feto é encontrado em lixeira por funcionários de coleta em Manaus

Na tarde de sábado (4/01), um feto humano foi encontrado dentro de uma lixeira na rua Palmeiras, localizada no bairro Monte das Oliveiras, zona Norte de Manaus. Durante uma jornada de trabalho, funcionários da limpeza urbana o encontraram enrolado a uma sacola de plástico, e, ao perceberem a gravidade da situação, imediatamente acionaram as autoridades policiais.

Imagens das câmeras de segurança instaladas na região devem ser fundamentais para auxiliar na investigação e identificar a pessoa responsável pelo crime.

O Instituto Médico Legal (IML) foi chamado para proceder com a remoção do corpo e realizar os procedimentos necessários. A Polícia Civil segue apurando o caso.


Comissão da Câmara aprova PEC que pode acabar com aborto legal no Brasil

Thiago Nigro se pronuncia após expor feto expelido nas redes sociais


O aborto e abandono do feto é crime?

O Código Penal Brasileiro, no artigo 123, trata do crime de “aborto”, e o abandono de feto ou situações relacionadas a essa prática, dependendo das circunstâncias. Além disso, o abandono de um feto, ao ser descartado de maneira imprópria, pode configurar um crime de expor a vida ou a saúde de alguém a perigo, conforme o artigo 132 do Código Penal, que fala sobre a exposição de qualquer pessoa a risco de vida.

Se o abandono ocorrer com o intuito de ocultar o nascimento ou de impedir que o feto tenha os cuidados necessários, pode também ser interpretado como um ato de maus-tratos ou até homicídio, caso o feto seja viável e a morte se comprove.

Além disso, qualquer situação que envolva a prática de aborto ilegal ou abandono de feto sem a devida assistência à saúde pode ser tratada com severidade, com penas previstas tanto para o responsável pelo ato quanto para qualquer envolvimento que agrave a situação.

O Código Penal (arts. 124 a 128) criminaliza o aborto provocado pela gestante ou por terceiro, prevendo penas que variam de 1 a 10 anos, conforme o caso. Entretanto, existem três hipóteses em que o aborto é permitido:

  • Quando não há outro meio de salvar a vida da gestante;
  • Quando a gravidez resulta de estupro;
  • Em caso de anencefalia do feto (decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012).
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Na tarde de sábado (4/01), um feto humano foi encontrado dentro de uma lixeira na rua Palmeiras, localizada no bairro Monte das Oliveiras, zona Norte de Manaus. Durante uma jornada de trabalho, funcionários da limpeza urbana o encontraram enrolado a uma sacola de plástico, e, ao perceberem a gravidade da situação, imediatamente acionaram as autoridades policiais.

Imagens das câmeras de segurança instaladas na região devem ser fundamentais para auxiliar na investigação e identificar a pessoa responsável pelo crime.

O Instituto Médico Legal (IML) foi chamado para proceder com a remoção do corpo e realizar os procedimentos necessários. A Polícia Civil segue apurando o caso.


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O Código Penal Brasileiro, no artigo 123, trata do crime de “aborto”, e o abandono de feto ou situações relacionadas a essa prática, dependendo das circunstâncias. Além disso, o abandono de um feto, ao ser descartado de maneira imprópria, pode configurar um crime de expor a vida ou a saúde de alguém a perigo, conforme o artigo 132 do Código Penal, que fala sobre a exposição de qualquer pessoa a risco de vida.

Se o abandono ocorrer com o intuito de ocultar o nascimento ou de impedir que o feto tenha os cuidados necessários, pode também ser interpretado como um ato de maus-tratos ou até homicídio, caso o feto seja viável e a morte se comprove.

Além disso, qualquer situação que envolva a prática de aborto ilegal ou abandono de feto sem a devida assistência à saúde pode ser tratada com severidade, com penas previstas tanto para o responsável pelo ato quanto para qualquer envolvimento que agrave a situação.

O Código Penal (arts. 124 a 128) criminaliza o aborto provocado pela gestante ou por terceiro, prevendo penas que variam de 1 a 10 anos, conforme o caso. Entretanto, existem três hipóteses em que o aborto é permitido:

  • Quando não há outro meio de salvar a vida da gestante;
  • Quando a gravidez resulta de estupro;
  • Em caso de anencefalia do feto (decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012).
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