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EXCLUSIVO: Justiça concede medidas cautelares a cantor preso por estuprar adolescente de 12 anos

O cantor Keven Fernandes dos Santos, de 19 anos, teve medidas cautelares concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) após ter prisão temporária por estupro de vulnerável, contra uma adolescente de 12 anos. O crime ocorreu na manhã do dia 20 de fevereiro deste ano, após o autor ir de carro até a frente casa da vítima, buscá-la e consumar o estupro dentro do seu veículo Picape.

Conforme a decisão assinada no dia 1º de abril de 2024, que a Rede Onda Digital teve acesso com exclusividade, o juiz de Direito Rivaldo Matos Norões Filho indeferiu a representação da autoridade policial pela conversão da prisão temporária de Keven em prisão preventiva, por estarem ausentes requisitos balizadores da medida, aplicando-lhes, contudo, medidas cautelares diversas da prisão a serem elencadas no dispositivo.

De acordo com a decisão do magistrado, da Vara de Garantias Penais e Inquéritos Policiais, após o prazo de prisão temporária, Keven Fernandes dos Santos não pode sair do Estado do Amazonas sem prévia autorização do Juízo; Proibição de se aproximar ou tentar contato com a vítima, mantendo uma distância mínima de 200 metros, e de seus familiares, por qualquer que seja o meio, com extensão da proibição às redes sociais ou aplicativos de mensagens de texto ou mesmo através de interpostas pessoas; É proibido de aproximar-se das mediações da residência e escola da vítima; Comparecimento a todos os atos processuais sempre que requisitados.

O magistrado acrescentou, ainda, que o descumprimento das medidas cautelares impostas constitui motivação idônea para justificar a necessidade de segregação cautelar, consoante os artigos 282, parágrafo 4º do Código de Processo Penal e 312, parágrafo único do Código Penal.

Prisão temporária

§ 4º – A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007).

Mesmo com as medidas cautelares elencadas pelo Poder Judiciário, um “story” no Instagram da mãe da vítima foi curtido com perfil de Keven. Não há informações se foi o próprio cantor que acessou a sua conta social.


Leia mais:

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O que diz a mãe da vítima

Em entrevista à Rede Onda Digital, a mãe da vítima disse que a soltura de Keven desmerece o trabalho da polícia e silencia a voz de quem foi estuprada. Ela também declarou que foi ameaçada por autoria desconhecida.

“Essa decisão é um absurdo! Eu tenho conversas do autor com a minha filha antes do estupro. O exame do Instituto Médico Legal constatou o abuso sexual. A minha filha está até hoje em estado de choque com tudo que aconteceu. Ele a induziu sair de casa para cometer o estupro dentro do próprio carro. A polícia prendeu e a Justiça concedeu soltura. Isso é inadmissível! Dias antes da soltura, eu recebi uma carta anônima com tom de ameaças”, disparou a mãe da vítima.

Relembre o caso

O caso veio à tona quando a mãe da vítima de abuso descobriu conversas no WhatsApp e Instagram da filha. Ela questionou a adolescente, que confirmou o estupro.

“Eu descobri coisas grave que não queria ter descoberto. Como mãe, eu posso dizer que neste dia foi o pior da minha vida e estão os últimos dias desde então estão sendo piores”, explicou à reportagem.

Keven foi denunciado e, de acordo com o Boletim de Ocorrência (BO) registrado na Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), a prática ocorreu no dia 20 de fevereiro deste ano.

A chegada e saída de Keven foi filmada por câmeras de segurança do local. A prisão temporária de Keven e pelo mandado de busca e apreensão para o carro dele foi oferecida com base de elementos na investigação da Depca, sob a coordenação da delegada Joyce Coelho.

Ele foi preso no dia 1º de março deste ano, ao se apresentar na Depca, acompanhado do advogado. Em depoimento, o cantor admitiu ter mantido relações sexuais com a adolescente, e afirmou que não sabia que ela tinha apenas 12 anos. Keven também declarou que conhecia a família dela.

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O cantor Keven Fernandes dos Santos, de 19 anos, teve medidas cautelares concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) após ter prisão temporária por estupro de vulnerável, contra uma adolescente de 12 anos. O crime ocorreu na manhã do dia 20 de fevereiro deste ano, após o autor ir de carro até a frente casa da vítima, buscá-la e consumar o estupro dentro do seu veículo Picape.

Conforme a decisão assinada no dia 1º de abril de 2024, que a Rede Onda Digital teve acesso com exclusividade, o juiz de Direito Rivaldo Matos Norões Filho indeferiu a representação da autoridade policial pela conversão da prisão temporária de Keven em prisão preventiva, por estarem ausentes requisitos balizadores da medida, aplicando-lhes, contudo, medidas cautelares diversas da prisão a serem elencadas no dispositivo.

De acordo com a decisão do magistrado, da Vara de Garantias Penais e Inquéritos Policiais, após o prazo de prisão temporária, Keven Fernandes dos Santos não pode sair do Estado do Amazonas sem prévia autorização do Juízo; Proibição de se aproximar ou tentar contato com a vítima, mantendo uma distância mínima de 200 metros, e de seus familiares, por qualquer que seja o meio, com extensão da proibição às redes sociais ou aplicativos de mensagens de texto ou mesmo através de interpostas pessoas; É proibido de aproximar-se das mediações da residência e escola da vítima; Comparecimento a todos os atos processuais sempre que requisitados.

O magistrado acrescentou, ainda, que o descumprimento das medidas cautelares impostas constitui motivação idônea para justificar a necessidade de segregação cautelar, consoante os artigos 282, parágrafo 4º do Código de Processo Penal e 312, parágrafo único do Código Penal.

Prisão temporária

§ 4º – A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007).

Mesmo com as medidas cautelares elencadas pelo Poder Judiciário, um “story” no Instagram da mãe da vítima foi curtido com perfil de Keven. Não há informações se foi o próprio cantor que acessou a sua conta social.


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Em entrevista à Rede Onda Digital, a mãe da vítima disse que a soltura de Keven desmerece o trabalho da polícia e silencia a voz de quem foi estuprada. Ela também declarou que foi ameaçada por autoria desconhecida.

“Essa decisão é um absurdo! Eu tenho conversas do autor com a minha filha antes do estupro. O exame do Instituto Médico Legal constatou o abuso sexual. A minha filha está até hoje em estado de choque com tudo que aconteceu. Ele a induziu sair de casa para cometer o estupro dentro do próprio carro. A polícia prendeu e a Justiça concedeu soltura. Isso é inadmissível! Dias antes da soltura, eu recebi uma carta anônima com tom de ameaças”, disparou a mãe da vítima.

Relembre o caso

O caso veio à tona quando a mãe da vítima de abuso descobriu conversas no WhatsApp e Instagram da filha. Ela questionou a adolescente, que confirmou o estupro.

“Eu descobri coisas grave que não queria ter descoberto. Como mãe, eu posso dizer que neste dia foi o pior da minha vida e estão os últimos dias desde então estão sendo piores”, explicou à reportagem.

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Josemar Antunes
Josemar Antunes
Josemar Antunes é jornalista formado pelo Centro Universitário do Norte (Uninorte). Desde 2014, atua com experiências em matérias de polícia, esportes entre outras editorias.

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