Com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e do Conselho Tutelar, policiais civis da 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá (a 744 quilômetros de Manaus), resgataram no domingo (05/01), duas crianças, de 3 e 6 anos, que estavam em situação de abandono. As vítimas foram deixadas sozinhas em casa pela mãe, de 23 anos, que teria ido a uma festa de aniversário.
De acordo com o delegado Marcos Paulo Batista, da 59ª DIP, denúncias anônimas relataram que as crianças estavam trancadas sozinhas em uma residência no bairro Centro, em Japurá, há três dias. Após receber as informações, a equipe policial foi ao local e confirmou a denúncia.
“As crianças estavam trancadas em casa, sem acesso a comida, água ou qualquer cuidado. Foi necessário arrombar a porta para resgatá-las. Elas apresentavam sinais de medo e estavam em condições de higiene precárias. O Conselho Tutelar foi acionado e constatou que essa não era a primeira vez que a mãe as deixava sozinhas”, explicou o delegado.
Segundo a autoridade policial, no dia seguinte, a mãe das crianças compareceu à delegacia para prestar esclarecimentos. Por ter se apresentado espontaneamente, não houve flagrante. Diante disso, foi instaurado um Inquérito Policial (IP) para investigar o caso.
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Outro caso
A Justiça determinou e um pai, de 38 anos, teve que entregar o filho, de 8 anos, à mãe, de 29 anos. O menor estava morando na comunidade de Delícia, à margem direita do médio rio Madeira, na zona rural de Manicoré (a 332 quilômetros de Manaus).
Uma equipe do 1º Pelotão do 4º Batalhão de Polícia Militar (BPM) foi acionada pelo Conselho Tutelar e pelo oficial de justiça, para cumprir a Ordem Judicial de Guarda de Menor.
Chegando ao local via fluvial, as equipes encontraram o pai e o menino, que estava com a orelha machucada em razão de uma corrida pelo campo de futebol. A mãe, que mora em Novo Aripuanã (a 227 quilômetros de Manaus), havia entrado com uma ação para retorno imediato da guarda do menor.
Ao pai, o servidor público do Poder Judiciário explicou que o menor retornaria à guarda da mãe, conforme o cumprimento do mandado judicial. Não necessariamente, mas o pai deve entrar em acordo jurídico para as questões de guarda. A decisão sobre a guarda dos filhos deve ser homologada em Juízo, mesmo que haja consenso entre os cônjuges.