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Casal que agrediu babá e feriu advogado com tiro não irá a júri popular em Manaus

Polícia
Jussana e Raimundo Nonato (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
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    9 de dezembro de 2024 às 20:10

    O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, nesta segunda-feira (09/12), que o policial Civil Raimundo Nonato M. Machado, e a esposa dele, Jussara de O. Machado, denunciados por agredirem a babá Cláudia Gonzaga de Lima, e alvejar com um tiro o advogado Ygor de M. Colares, durante uma briga em um condomínio, não podem ser responsabilizados pelos crimes.

    Na decisão do juiz de Direito titular da 3ª Vara do Tribunal de Júri, Mauro Antony, da Comarca de Manaus, que julgou o caso em 1º Grau, os réus no processo ordinário não cometeram crimes contra as vítimas. No entendimento do magistrado, o policial Civil e a esposa demonstraram “Desistência voluntária e arrependimento eficaz” durante a briga.

    A Jurisprudência cita que o artigo 15 do Código Penal, in verbis, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    Por esse motivo, os réus na exordial acusatória não irão a júri popular, e o processo que declinou da competência para julgar a ação será transferido para uma Vara Criminal Comum de Manaus.

    O magistrado informou em sua decisão que, ao juízo, não há dúvidas que as vítimas sofreram agressões pelos acusados que provocaram nas mesmas os ferimentos descritos nos laudos de exame de corpo de delito.

    “Isto é incontestável, porém atribuir a ambos um homicídio tentado é se homenagear a responsabilidade penal objetiva, incabível no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Também não há que se falar em incidência do princípio do ”in dúbio pro societate”, que estabelece que na dúvida deve o juiz pronunciar o acusado submetendo-o a julgamento perante o tribunal do povo”, escreveu o juiz Mauro Antony.

    O juiz determinou, ainda, revogação das medidas cautelares impostas aos réus e o pedido de instauração de inquérito policial por falso testemunho atribuído a uma das pessoas ouvidas em depoimento, que será decidida pelo juízo da Vara Criminal com tramitação na Ação Penal.


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    Após ter conhecimento da decisão do tribunal, a defesa vai recorrer da sentença, conforme nota divulgada.

    “Assim, verifica-se que essa decisão necessita ser reformada, pois retirou da sociedade o direito constitucional de julgar os acusados, por meio do tribunal do júri popular, transformando um crime grave e hediondo em uma simples briga de vizinhos”, disse a defesa.

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    O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, nesta segunda-feira (09/12), que o policial Civil Raimundo Nonato M. Machado, e a esposa dele, Jussara de O. Machado, denunciados por agredirem a babá Cláudia Gonzaga de Lima, e alvejar com um tiro o advogado Ygor de M. Colares, durante uma briga em um condomínio, não podem ser responsabilizados pelos crimes.

    Na decisão do juiz de Direito titular da 3ª Vara do Tribunal de Júri, Mauro Antony, da Comarca de Manaus, que julgou o caso em 1º Grau, os réus no processo ordinário não cometeram crimes contra as vítimas. No entendimento do magistrado, o policial Civil e a esposa demonstraram “Desistência voluntária e arrependimento eficaz” durante a briga.

    A Jurisprudência cita que o artigo 15 do Código Penal, in verbis, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    Por esse motivo, os réus na exordial acusatória não irão a júri popular, e o processo que declinou da competência para julgar a ação será transferido para uma Vara Criminal Comum de Manaus.

    O magistrado informou em sua decisão que, ao juízo, não há dúvidas que as vítimas sofreram agressões pelos acusados que provocaram nas mesmas os ferimentos descritos nos laudos de exame de corpo de delito.

    “Isto é incontestável, porém atribuir a ambos um homicídio tentado é se homenagear a responsabilidade penal objetiva, incabível no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Também não há que se falar em incidência do princípio do ”in dúbio pro societate”, que estabelece que na dúvida deve o juiz pronunciar o acusado submetendo-o a julgamento perante o tribunal do povo”, escreveu o juiz Mauro Antony.

    O juiz determinou, ainda, revogação das medidas cautelares impostas aos réus e o pedido de instauração de inquérito policial por falso testemunho atribuído a uma das pessoas ouvidas em depoimento, que será decidida pelo juízo da Vara Criminal com tramitação na Ação Penal.


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    “Assim, verifica-se que essa decisão necessita ser reformada, pois retirou da sociedade o direito constitucional de julgar os acusados, por meio do tribunal do júri popular, transformando um crime grave e hediondo em uma simples briga de vizinhos”, disse a defesa.

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    Josemar Antunes
    Josemar Antunes
    Josemar Antunes é jornalista formado pelo Centro Universitário do Norte (Uninorte). Desde 2014, atua com experiências em matérias de polícia, esportes entre outras editorias.
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