O Tribunal de Contas do Amazonas deferiu nesta quarta-feira (27), a representação com pedido de medida cautelar para que a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Itacoatiara deixe o cargo. A decisão partiu do acúmulo de irregular de cargos.
Além de outra irregularidade que foi a não renovação da Associação mãos solidárias junto ao CMAS. Esta, que teria um prazo de um mês para análise foi negada de forma ilegal e somente notificada dois meses após a decisão.
A tomada de decisão de medida cautelar tem o objetivo de reparar o dano ao estado devida apreciação do caso da Associação um solidárias
“Ao menos em sede de cognição sumária e após análise da documentação, identificou-se indícios de que os atos sob análise, qual seja a negativa de renovação da inscrição de Associação Mãos Livres junto ao Conselho Municipal de Itacoatiara e o descumprimento da resolução 008/2020 com acúmulo de cargo, além da negativa de acesso a dados e informações públicas, incorrem em severas arbitrariedades praticadas por agente incompetente, uma vez que a subsecretária Municipal de Assistência Social não poderia assumir a presidência do CMAS”, destacou em seu despacho o conselheiro Josué Cláudio.