O SBT e uma empresa patrocinadora foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização substancial a uma cantora devido a um concurso ocorrido no Programa Eliana em 2011.
A Justiça determinou que o valor da indenização seja de R$ 324 mil, a serem ainda corrigidos monetariamente desde a data do ocorrido até hoje, levando em conta todos os rendimentos que Vania de Souza Shinohara deveria ter recebido ao vencer o concurso “Tem um cantor gospel lá em casa”.
Segundo o processo, foi prometido a Vania o pagamento de R$ 5 mil em dinheiro mais uma gravação de um CD gospel equivalente a R$ 60 mil. A mulher chegou a receber um cheque simbólico no programa, referente ao primeiro pagamento, mas o documento teria sido sustado pela emissora e pela patrocinadora, a Support Congressos.
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Rodrigo Galvão Medina, o juiz responsável pelo caso, determinou que a mulher deve receber uma compensação total de R$ 275 mil, incluindo R$ 65 mil originalmente prometidos, mais R$ 10 mil por danos morais e uma projeção de lucros de R$ 200 mil, considerando a potencial venda do CD. Todos esses montantes estão sujeitos à correção pela inflação desde 2011.
Em sua defesa, o SBT argumenta que a responsabilidade pelo pagamento recai sobre sua parceira, a empresa Support Congressos. No entanto, a Justiça decidiu que ambas as empresas são responsáveis pelo ressarcimento da vencedora do concurso. O SBT já entrou com um recurso contra a decisão.