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Rosa Weber vota pela descriminalização do aborto até 12 semanas

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou a favor da descriminalização do aborto durante as 12 primeiras semanas de gestação. A votação aconteceu nesta sexta-feira (22), através de sessão virtual. Porém, um pedido apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso levou a ação para o plenário físico, ainda sem data marcada.

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A ministra citou a existência da proteção dos direitos futuros da criança, mas lembrou que, para o direito civil, a definição do que é vida antes do nascimento não existe. No entanto, ela entende a necessidade de dignificar e humanizar o feto, no âmbito moral.

Por outro lado, destacou que nem sempre as próprias convicções bastam como argumento em assuntos que falam de saúde pública.

“Dar ao direito à vida interpretação no sentido de conferir-lhe proteção absoluta desde o momento da concepção implicaria reconhecer a proibição de qualquer hipótese de interrupção da gestação (em casos de aborto, por exemplo), a despeito da finalidade ou da necessidade de tutela de outro direito ou bem jurídico”, explicou a ministra. “Mas a moralidade majoritária da sociedade encontra limites na ordem constitucional frente aos direitos e liberdades fundamentais”, completou Rosa Weber.

A magistrada destacou que, quanto à saúde pública, o aborto ilegal é uma das quatro principais causas de mortalidade das mulheres grávidas “É convergente em classificar o aborto como um problema de saúde pública das mulheres, notadamente considerando que o aborto inseguro é uma das quatro causas diretas da mortalidade materna”, exemplificou.

Ainda que haja a troca de presidente no STF, pela qual Weber será substituída por Barroso, o voto da ministra já está registrado. Ela, inclusive, votou para excluir punição dos artigos 124 e 126 do Código Penal brasileiro, que falam sobre o aborto. O artigo 124 pune com reclusão de 3 a 6 anos o aborto em si mesma ou consentimento para tal a terceiros, e o artigo 126 pede a reclusão de 1 a 4 anos.

“(…) Julgo procedente, em parte, o pedido, para declarar a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal, em ordem a excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação realizada nas primeiras doze semanas”, afirmou Rosa Weber, no fim de seu voto.

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