A prisão em flagrante do ex-deputado Roberto Jefferson por atirar em agentes da Polícia Federal no último domingo foi convertida em preventiva pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Alexandre de Moraes.
Na sua decisão, o magistrado apontou que Jefferson confessou ter disparado 50 tiros de fuzil contra os agentes e que ele tinha um “verdadeiro arsenal militar” em casa. Em seu despacho, Moraes escreveu:
“O preso se utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556), para disparar uma rajada de mais de 50 (cinquenta) tiros, além de lançar 3 (três) granadas contra a equipe da Polícia Federal. O cenário se revela ainda mais grave pois, conforme constou do auto de apreensão, foram apreendidos mais de 7 (sete) mil cartuchos de munição (compatíveis com fuzis e pistolas).
Há severos indícios de que, em período em que cumpriu prisão preventiva e prisão domiciliar por ordem desta Suprema Corte, o preso ocultou as armas que possuía e, posteriormente, montou o arsenal bélico amplamente descrito pela Polícia Federal e reconhecido pelo próprio preso, a revelar o risco à ordem pública em caso de soltura e a absoluta impropriedade de medidas cautelares”.
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Moraes afirma ainda que a prisão preventiva é a única forma para garantir a ordem pública. Ao contrário da prisão temporária, que só pode durar 5 dias com possibilidade de ser prorrogada por mais 5, a preventiva não tem prazo determinado para acabar.
O próprio Moraes emitiu ordem de prisão contra Jefferson após este ofender a ministra do STF (Superior Tribunal Federal) Carmen Lúcia. Os agentes que foram prendê-lo foram recebidos à bala, com dois deles sendo feridos por estilhaços. Jefferson foi indiciado por quatro tentativas de homicídio, e em seu depoimento voltou a ofender ministros do Supremo e confessou os disparos, embora tenha negado que tinha intenção de atingir os policiais.