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POLÊMICA: Após caso filó, STF movimenta redes sociais contra tráfico de animais

Nacional
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    10 de maio de 2023 às 11:21

    Com o tema “Olha que bichinho lindinho, vamos pegar para criar? Não vamos”. O Supremo Tribunal Federal (STF) movimentou o Twitter, Instagram e Facebook nesta na manhã desta terça-feira (09). A postagem sugestiva, veio após a polêmica com a capivara filó, onde o influenciador digital Agenor Tupinambá, 23, usava suas redes sociais para interagir com o bicho como se fosse um animal doméstico.

    Apesar das cenas pareceram fofas e inofensivas para algumas pessoas, os agentes do Ibama encaram como um alerta. Após apuração, o órgão multou Agenor em R$ 17 mil por exploração indevida do animal, estabelecendo que ele deveria ser entregue ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), onde Filó passaria por um processo de reabilitação e seria devolvida à natureza.

    Seja um aliado no combate ao tráfico de animais e aos maus-tratos. Denuncie! pic.twitter.com/NDoZh9zEaq

    — STF (@STF_oficial) May 8, 2023

    O influenciador também foi autuado por casos envolvendo maus-tratos a outros bichos – entre os quais outra capivara e uma preguiça, que teriam morrido sob os cuidados. Atualmente a capirava foi devolvida a Agenor, após vários protestos realizados por defensores dos animais e de uma deputada estadual.

    Saiba mais:

    Joana Darc surfa em fama do caso Filó e é cogitada para disputar prefeitura em 2024

    Nota do Ibama aponta que influenciador da capivara Filó foi multado por morte de preguiça

    Em uma das publicações do STF, é citada a lei de número N° 5.197, ARTIGO 1°, que rege que os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituem a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

    Além disso, em outra publicação é alertado que a única maneira de obter um animal silvestre de forma legal é por meio de autorização do Ibama ou do órgão ambiental do seu estado/município, ou seja, adquirir cobra, passarinho, capivara, macaco ou qualquer outro animal silvestre sem a devida licença é crime.

    No final da mídia o STF afirma que se alguém presenciar maus-tratos, tráfico de animais ou criação indevida, denuncie junto à autoridade ambiental da sua cidade. Disque 190 ou entre em contato com a Polícia Militar Ambiental da sua cidade.

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    Com o tema “Olha que bichinho lindinho, vamos pegar para criar? Não vamos”. O Supremo Tribunal Federal (STF) movimentou o Twitter, Instagram e Facebook nesta na manhã desta terça-feira (09). A postagem sugestiva, veio após a polêmica com a capivara filó, onde o influenciador digital Agenor Tupinambá, 23, usava suas redes sociais para interagir com o bicho como se fosse um animal doméstico.

    Apesar das cenas pareceram fofas e inofensivas para algumas pessoas, os agentes do Ibama encaram como um alerta. Após apuração, o órgão multou Agenor em R$ 17 mil por exploração indevida do animal, estabelecendo que ele deveria ser entregue ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), onde Filó passaria por um processo de reabilitação e seria devolvida à natureza.

    Seja um aliado no combate ao tráfico de animais e aos maus-tratos. Denuncie! pic.twitter.com/NDoZh9zEaq

    — STF (@STF_oficial) May 8, 2023

    O influenciador também foi autuado por casos envolvendo maus-tratos a outros bichos – entre os quais outra capivara e uma preguiça, que teriam morrido sob os cuidados. Atualmente a capirava foi devolvida a Agenor, após vários protestos realizados por defensores dos animais e de uma deputada estadual.

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    Em uma das publicações do STF, é citada a lei de número N° 5.197, ARTIGO 1°, que rege que os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituem a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

    Além disso, em outra publicação é alertado que a única maneira de obter um animal silvestre de forma legal é por meio de autorização do Ibama ou do órgão ambiental do seu estado/município, ou seja, adquirir cobra, passarinho, capivara, macaco ou qualquer outro animal silvestre sem a devida licença é crime.

    No final da mídia o STF afirma que se alguém presenciar maus-tratos, tráfico de animais ou criação indevida, denuncie junto à autoridade ambiental da sua cidade. Disque 190 ou entre em contato com a Polícia Militar Ambiental da sua cidade.

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