Tragédia em família marcou a sexta-feira (06/09), no bairro Centro, em Indaial, no estado de Santa Catarina (SC). Uma bebê morreu após ser atropelada na garagem do prédio onde morava.
Segundo a Polícia Militar de Santa Catarina, o fato aconteceu por volta das 18h. O pai da menina havia feito uma manobra e não percebeu a presença da filha, de um ano e oito meses.
Equipes do Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), além de um helicóptero Arcanjo-03 foram acionados. A criança foi encontrada inconsciente e com traumatismo craniano.
Moradores que presenciaram o acidente relataram à polícia que a pequena ao ver pai chegando correu em direção ao veículo.
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O ato fúnebre acontece neste sábado (07/09), na Capela Mortuária de Indaial. A cerimônia de sepultamento está marcada para domingo (08/09), às 9h (de Brasília), no cemitério municipal da cidade.
Circunstâncias do caso
Em regra, o pai ou mãe que atropela e mata o seu filho (a) responde normalmente pelo crime de homicídio.
No entanto, o artigo 107 do Código Penal estabelece o perdão judicial, ou seja, trata-se de uma causa extintiva da punibilidade.
O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.