O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (28), o dispositivo da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), previsto na Medida Provisória 1.040/2021, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e convertida na Lei 14.195/2021.
Leia mais:
Em vídeo, Bolsonaro se reúne com Lima e Menezes e garante competitividade da ZFM
A Corte decidiu pela invalidade do inciso que permite a emissão de licenças ambientais e alvará sem a ‘analise humana’, ou seja, de forma automática, para empresas de risco médio, descumprindo outras normas de proteção ao meio ambiente.
A decisão foi tomada durante um julgamento da ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que solicitava a derrubada da medida.
Segundo a legenda, atividades de transferência de carga de petróleo em alto-mar, garimpo de pequeno porte, fabricação de fertilizantes e exploração econômica de madeira e lenha estão entre as atividades classificadas de risco médio.
Ao analisar a questão, o plenário, por unanimidade, seguiu o posicionamento da relatora, ministra Cármen Lúcia. A ministra entendeu que os alvarás e licenças citadas pela norma não se aplicam às licenças ambientais, que devem ser analisadas conforme legislação própria.
“Pela interpretação das normas da Constituição, há de se adotar como diretriz o que for necessário para antecipar-se aos riscos de danos que se possam causar ao meio ambiente. Não se resolve crise econômica com a criação de outras crises, que poderiam gravosas ao meio ambiente”, afirmou Cármen Lúcia.