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Justiça penhora mansão de Thiago Brennand avaliada em quase R$ 10 milhões

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Uma mansão pertencente ao empresário Thiago Brennand foi penhorada pela Justiça devido a dívidas de aluguéis. Localizada em Porto Feliz, interior de São Paulo, o imóvel, avaliado em R$ 9,8 milhões, teve a decisão de penhora publicada em 9 de fevereiro.

Além disso, Brennand enfrenta condenações por três casos de violência contra a mulher, tanto na capital paulista quanto no interior do Estado. As sentenças somam 20 anos e dois meses de prisão, além de R$ 150 mil em indenizações. Atualmente, o empresário está detido no CDP I de Pinheiros, na capital.

A empresa locadora do imóvel do empresário solicitou a penhora das ações de uma companhia pertencente a Brennand, cujo foco de atuação envolve a administração de bens móveis e imóveis próprios, assim como a realização de transações de compra, venda, locação e participação em outras empresas.

Segundo a juíza Adriana Marilda Negrão, o imóvel em questão, adquirido pela empresa de Brennand, foi declarado como propriedade do empresário perante a Receita Federal. A medida foi tomada “a fim de evitar eventual dilapidação e frustração desta execução de título judicial”.

A empresa GYR2 Empreendimentos e Participações Ltda., que busca receber os valores, solicitou o bloqueio de um veículo do empresário, que foi indeferido pela juíza, uma vez que faltam informações sobre a posse do automóvel.

Conforme a decisão, uma ordem de bloqueio de ativos financeiros anteriores, em nome de Brennand, não obteve resultado efetivo, tendo sido bloqueados R$ 1.080,10, R$ 65,04 e R$708,43.


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O imóvel fica em um condomínio de luxo da cidade Porto Feliz. As ações da empresa de Brennand também foram penhoradas.

Aluguel de 2013

O caso começou em 2013, quando, em janeiro daquele ano, Brennand alugou um imóvel no bairro Santo Amaro, na capital paulistaEm março, segundo a ação de despejo, o empresário deixou de pagar o IPTU, e em abril, ele deixou de pagar o aluguel. O contrato tinha validade de 12 meses.

A partir desse momento, o processo de despejo teve início. A empresa proprietária só obteve posse em maio de 2016, por decisão judicial. Em 2019, foi sentenciado a pagar o IPTU e os aluguéis vencidos com juros de 1% ao mês, desde 2013. Além disso, foi ordenado que custeie a manutenção do imóvel, no valor de R$ 43 mil, com multa aplicável, e indenize a proprietária pela privação do uso. A ação, datada de 2013, iniciou com uma cobrança inicial de R$ 228 mil.

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