A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras do Imposto de Renda 2023 também foram divulgadas hoje: O prazo para declaração é de 15 de março a 31 de maio deste ano.
É obrigado a declarar:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
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O programa para declaração do IR só será liberado para download em 15 de março. E como de praxe, quem entregar mais cedo deverá receber suas restituições mais rápido.
Além disso, também foi divulgado que contribuintes que declararem seu Imposto de Renda este ano pelo modelo pré-preenchido, ou ou que optem por receber a restituição via PIX, terão prioridade nos seus recebimentos de restituições.
Porém, isso só ocorrerá após o pagamento dos grupos prioritários, que são (por ordem):
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A explicação da Receita Federal é que está sendo criada uma outra faixa de prioridade, incluindo os contribuintes que entregaram a declaração pré-preenchida ou que informaram o PIX para recebimento dos valores. Eles poderão “furar a fila” que antes era estabelecida apenas de acordo com a ordem de entrega dos documentos.
E para que possa indicar o PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o seu CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).
Veja abaixo as datas dos cinco lotes de restituição do IR para este ano:
- 31 de maio;
- 30 de junho;
- 31 de julho;
- 31 de agosto;
- 29 de setembro.